A reforma da PAC de 2013, por via do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, estabeleceu as novas regras para os pagamentos diretos aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC). Em 2015 foi instituído o Regime de Pagamento Base (RPB) que veio substituir o Regime de Pagamento Único (RPU) e ao abrigo do qual são atribuídos novos direitos.
Este regime está sujeito aos seguintes princípios gerais:
• Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC);
• Controlo de limites máximos;
• Disciplina financeira;
• Condicionalidade.
A estes princípios adicionam-se um conjunto de regras de acesso que conformam o quadro de elegibilidade para entrada no sistema.
No RPB, os níveis de apoio por hectare vão sendo progressivamente ajustados de modo a que, em 2019, todos os direitos ao pagamento tenham um valor unitário tendencialmente uniforme.
O cálculo do valor unitário para o período de 2015 a 2019 é efetuado no primeiro ano de atribuição, 2015, com base nas regras de convergência. Este é um dos princípios adotados nas negociações da PAC e que tem como principal objetivo equiparar os pagamentos diretos nos vários sectores agrícolas.
De notar que um dos fundamentais pontos de discórdia durante as longas negociações da reforma da PAC de 2013 foi precisamente a definição/formulação do conceito de convergência, quer ao nível externo (entre Estados-Membros), quer ao nível interno (sectores agrícolas no mesmo Estado-Membro), pois viria a ter um impacto direto na distribuição das ajudas diretas por via do RPB.