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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Plano Juncker > Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

O Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) é o mecanismo de financiamento do Plano de Investimento para a Europa (vulgarmente conhecido na gíria política europeia como "Plano Juncker”, por ter sido o primeiro projeto de grande envergadura anunciado pelo Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker), comunicado pela Comissão Europeia em 26 de novembro de 2014 e aprovado pelo Parlamento Europeu em junho de 2015. O principal objetivo é a mobilização de 315 mil milhões de euros de investimento público e privado, ao longo de todo o período de programação do FEIE, em projetos relativos a infraestruturas e promovidos por pequenas e médias empresas que, muitas vezes, não têm oportunidade de aceder a outro tipo de apoios europeus.

O lançamento deste instrumento de apoio ao financiamento foi amplamente motivado pelos efeitos da crise económica e financeira que afetou a União Europeia e que implicou uma redução de 14% do investimento entre 2007 e 2013. Procura-se, através do FEIE, combater este défice de investimento e reinstalar um clima de confiança que promova novas iniciativas económicas. Surgem, assim, três metas agregadas: mobilização de financiamento para o investimento, alocação desse investimento à economia real e melhoria do ambiente económico para os investidores.

 

O FEIE é uma iniciativa conjunta da Comissão Europeia com o Grupo BEI (Banco Europeu de Investimento – BEI – e Fundo Europeu de Investimento – FEI). Não configura um fundo europeu no sentido tradicional, mas antes uma garantia com origem no Orçamento da União Europeia, no valor de 16 mil milhões de euros, aos quais se juntam 5 mil milhões de euros de capital próprio do BEI, num total de 21 mil milhões de euros alocados ao financiamento de projetos viáveis que não se conseguem aprovar nos fundos atuais e não conseguem encontrar financiamento suficiente no mercado de capitais. A estimativa de efeito multiplicador situa-se nos 15 gerados por cada 1 de apoio do FEIE, transformando a injeção de 21 mil milhões de euros da UE num resultado económico global de 315 mil milhões de euros.

 

No período de três anos que pretende abranger (foi, entretanto, tomada a decisão de prorrogar por mais três anos a duração do Fundo), o FEIE procura garantir financiamento a projetos primordialmente relacionados com transportes, energias, infraestruturas digitais, educação e formação profissional, saúde, ciência e investigação, tecnologias de informação e comunicação, inovação, energias renováveis, eficiência energética, ambiente e projetos sociais, entre outros. Além disso, este fundo foi criado, também, para alavancar a atividade das pequenas e médias empresas, tendencialmente mais afastadas do acesso aos tradicionais fundos europeus. Os projetos candidatos devem, por seu turno, ser economicamente viáveis (considerando a possibilidade de cofinanciamento de parceiros públicos ou privados), compatíveis com as políticas da UE (valorizando os objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, de criação de emprego de qualidade e de promoção da coesão económica, social e territorial), promotores de adicionalidade (dinamizando o complemento a um apoio nacional ou a investimento privado, resultando numa consequência efetiva na economia), mobilizadores de capitais do sector privado e tecnicamente viáveis.

O FEIE não pretende, portanto, substituir as lógicas de financiamento privadas nem os produtos bancários ou das instituições de fomento nacionais. Visa suprir falhas de mercado e funcionar como catalisador de oportunidades para projetos com verdadeiro interesse para a economia europeia.

 

O FEIE pretende, também, assumir-se como uma estrutura mais desburocratizada e, numa lógica de economia de meios, a gestão é cometida a estruturas do BEI. Contudo, destacam-se três corpos de governação próprios do fundo: o Conselho Diretivo do FEIE, que define as orientações estratégicas do fundo; o Comité de Investimento do FEIE, que avalia e aprova a utilização da garantia orçamental da UE para operações específicas; e o Diretor Administrativo (que conta com um adjunto), responsável pela gestão quotidiana do FEIE. Além disto, a criação do Portal Europeu de Projetos de Investimento (PEPI) e da Plataforma de Aconselhamento ao Investimento (um balcão único para assistência técnica) visam facilitar e agilizar a aplicação, o acesso e a eficácia do fundo.

Uma das principais críticas apontadas ao FEIE, no momento da sua conceção, teve a ver com a confiança no elemento multiplicador, por muitos considerado exagerado (proporção de 15 por cada euro garantido pelo fundo). No desenho técnico, baseado na assessoria do BEI, este efeito multiplicador gera-se, no momento do acionamento da garantia do FEIE: internamente, através da utilização dos valores para contração de outros empréstimos; e externamente, através da atração de terceiros coinvestidores, motivados pela confiança gerada pela aprovação de determinado projeto. Independentemente da discussão técnica gerada sobre este aspeto, é a própria Comissão Europeia que assume que apenas no final dos três anos de aplicação do FEIE pode fazer uma avaliação realista deste efeito multiplicador.

 

A estrutura de financiamento do fundo está baseada na contribuição do Orçamento Geral da União Europeia e do Grupo BEI. Este último financia-se através de emissões de mercado, mas importa reter que o FEIE, em si mesmo, não opera no mercado de capitais. Significa isto que o FEIE não emitirá qualquer tipo de título, nem tão pouco será alvo de notações. A sua natureza de garantia financeira assegura o compromisso com esta estruturação.

No que respeita às entidades que podem candidatar-se ao FEIE, enumeram-se: entidades empresariais de qualquer dimensão, incluindo pequenas e médias empresas; entidades do sector público; bancos nacionais de fomento; fundos e outros veículos de investimento coletivo; e outras plataformas de investimento de áreas específicas.

Os impactos efetivos da aplicação do FEIE serão medidos, ao longo da sua aplicação e no fim do primeiro período de programação, pelas estruturas de monitorização do BEI e segundo os seus indicadores. Contudo, as estimativas iniciais da Comissão apontam para um incremento significativo dos postos de trabalho, criando emprego para 1 a 1,3 mil milhões de cidadãos europeus, bem como para um efeito positivo no PIB da UE na ordem dos 330 a 410 milhões de euros.

 

A regulamentação genérica do FEIE, bem como das estruturas referidas em cima (PEPI e Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento) está consagrada no Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho. Recorde-se, a este propósito, que no processo legislativo que conduziu à adoção deste Regulamento, José Manuel Fernandes, deputado português ao Parlamento Europeu, foi o relator nomeado pela Comissão de Orçamentos (BUDG) do Parlamento.

Ao longo do primeiro ano de existência do FEIE conclui-se que não foram aproveitadas todas as suas potencialidades, uma vez que os meios financeiros disponíveis não estão a ser alocados à velocidade prevista. Destaca-se, contudo, que após este primeiro ano já há uma maior consciencialização das oportunidades criadas pelo Fundo, sobretudo através do exemplo de alguns projetos aprovados, de entre os quais se destaca a criação da empresa ECOTITANIUM, a primeira fábrica europeia para a reciclagem e refundição de titânio de sucata proveniente da indústria da aviação.

Importa, numa nota final, referir que o FEIE funciona como garantia, pelo que a parte que cumpre à Comissão Europeia (16 mil milhões de euros) apenas é utilizada nos casos em que o financiamento alocado pelo BEI falha. O cenário ideal, puramente académico, é o de recuperação do dinheiro investido pelo BEI e inviolabilidade da comparticipação da Comissão Europeia.

(última alteração: Outubro de 2017)
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