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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
EASI (Programa para o Emprego e a Inovação Social) > Programa para o Emprego e a Inovação Social (EASI)

O Programa para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) é um instrumento financeiro da UE para promover um elevado nível de emprego de qualidade e sustentável, garantir uma proteção social adequada e condigna, combater a exclusão social e a pobreza e melhorar as condições de trabalho.

O EaSI é gerido diretamente pela Comissão Europeia. Reúne três programas da UE, que foram geridos separadamente entre 2007 e 2013: PROGRESS, EURES e o Instrumento de Microfinanciamento Progress.

 

Desde janeiro de 2014, estes programas constituem os três eixos do EaSI, promovendo:

• a modernização da política de emprego e da política social: Eixo PROGRESS (61% do orçamento total);

• a mobilidade profissional: Eixo EURES (18% do orçamento total);

• o acesso ao microfinanciamento e o empreendedorismo social: Eixo Microfinanciamento e Empreendedorismo Social (21% do orçamento total).

 

O orçamento total para 2014-2020 ascende a 919.469.000 euros (a preços de 2013).

 

Microfinanciamento e Empreendedorismo Social

O Microfinanciamento Progress terá um montante de mais de 193 milhões de euros e apoia ações de uma ou várias das seções temáticas:

a) Microfinanciamento para os grupos vulneráveis e as microempresas: 45%;

b) Empreendedorismo social: 45%.

O remanescente é atribuído às seções temáticas referidas nas alíneas a) ou b), ou a uma combinação de algumas dessas secções.

 

Objetivos específicos

Melhorar o acesso ao microfinanciamento e a respetiva disponibilidade para:

a) pessoas vulneráveis que perderam ou estão em risco de perder o seu emprego, que têm dificuldades em ingressar ou reingressar no mercado de trabalho, que estão em risco de exclusão social ou se encontram numa situação de exclusão social e que se encontram em posição de desvantagem no que se refere ao acesso ao mercado de crédito convencional e pretendem criar ou desenvolver as suas próprias microempresas;

b) microempresas, tanto em fase de arranque como em fase de desenvolvimento, em especial as que empregam pessoas vulneráveis;

c) Reforçar as capacidades institucionais dos prestadores de microcrédito;

d) Apoiar o desenvolvimentodo mercado de investimento social e facilitar o acesso a financiamentos por parte das empresas sociais, disponibilizando capital próprio, quase-capital, instrumentos de concessão de empréstimos e subvenções até 500.000 euros a empresas sociais com um volume de negócios que não exceda 30 milhões de euros ou um balanço total anual que não exceda 30 milhões de euros que não sejam organismos de investimento coletivo.

 

Desta forma, este eixo permite aos fornecedores de microcrédito (empréstimos inferiores a 25.000 euros) dos Estados-Membros da UE aumentarem o acesso e a disponibilidade de microcrédito a pessoas vulneráveis que pretendam iniciar ou desenvolver a sua própria microempresa.

 

Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress

O Instrumento Europeu de Microfinanciamento Progress, lançado em 2010, aumenta a disponibilidade de microcrédito (empréstimos de montante inferior a 25.000 euros) para a criação ou o desenvolvimento de pequenas empresas.

Em termos de emprego por conta própria e de criação de emprego, desde o seu lançamento, já apoiou cerca de 9.000 empreendedores através de microcrédito num valor total superior a 80 milhões de euros. Os beneficiários incluem membros de grupos desfavorecidos, em especial mulheres, jovens, minorias e trabalhadores menos qualificados.

Este instrumento não concede financiamento diretamente aos empresários, mas permite que instituições de microcrédito selecionadas na UE possam dar mais empréstimos:

– concedendo garantias, partilhando assim os riscos de perdas dessas instituições;

– disponibilizando fundos para aumentar a oferta de microcrédito.

 

Estas instituições de microcrédito podem ser bancos públicos ou privados, instituições não-bancárias ou instituições sem fins lucrativos.

As condições associadas aos microempréstimos concedidos aos empresários (montantes, duração, taxas de juro, encargos, etc.) dependem da instituição de microcrédito em causa.

Este instrumento é apoiado pela Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento e gerido pelo FEI—Fundo Europeu de Investimento.

(última alteração: Outubro de 2017)
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