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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
FEADER (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural) > Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

A Política de Desenvolvimento Rural da União Europeia foi consolidada com uma série de reformas da Política Agrícola Comum (PAC), promove uma nova abordagem orientada para o mercado, responde aos desafios das zonas rurais, integrando-se na política horizontal de fomento do crescimento e do emprego na Europa. O FEADER constitui o instrumento de financiamento da Política de Desenvolvimento Rural da União Europeia.

As zonas rurais constituem cerca de 90% do território da UE alargada, assumindo a Política de Desenvolvimento Rural da União Europeia uma importância crescente no sentido de as ajudar a enfrentar os desafios económicos, sociais e ambientais do século XXI.

O reforço da criação de emprego nas zonas rurais, tendo em conta a Estratégia de Lisboa e de uma maior sustentabilidade, de acordo com os objetivos de Gotemburgo, são alguns dos princípios a ter em conta na programação do FEADER.

 

O Regulamento (UE) N.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) estabelece as regras gerais para o período 2014 a 2020. Segundo o artigo 3.º deste Regulamento o FEADER contribui para a promoção do desenvolvimento rural sustentável em toda a Comunidade, em complementaridade com as políticas de apoio ao mercado e aos rendimentos da política agrícola comum, a política de coesão e a política comum das pescas.

 

Segundo o artigo 4.º do mesmo Regulamento o apoio ao desenvolvimento rural deve contribuir para atingir os seguintes objetivos:

a. Incentivar a competitividade da agricultura;

b. Assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais e ações no domínio do clima;

c. Alcançar um desenvolvimento territorial equilibrado das economias e comunidades rurais, nomeadamente através da criação e manutenção de emprego.

 

O Artigo 5.º deste Regulamento define as Prioridades da União em matéria de desenvolvimento rural, que contribuem para a consecução da estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. São realizadas através das seguintes seis prioridades da União em matéria de desenvolvimento rural, que refletem os objetivos temáticos pertinentes do «Quadro Estratégico Comum» (QEC), o quadro estratégico comum referido no artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013:

1. Fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação  nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais;

2. Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas e a competitividade de todos os tipos de agricultura em todas as regiões e incentivar as tecnologias agrícolas inovadoras e a gestão sustentável das florestas;

3. Promover a organização das cadeias alimentares, nomeadamente no que diz respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas, o bem-estar animal e a gestão de riscos na agricultura;

4. Restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas ligados à agricultura e à silvicultura;

5. Promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos sectores agrícola, alimentar e florestal;

6. Promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico das zonas rurais.

 

Com base nestas orientações, os Estados-Membros elaboram os seus programas de desenvolvimento rural e apresentam-nos à Comissão Europeia para aprovação.

Portugal recebe do FEADER cerca de 4 mil milhões de euros (a preços de 2014) para o período 2014/2020.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Duarte Freitas
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