Entende-se por "Geoblocking” ou "bloqueio geográfico” a prática comercial de entidades que operam num Estado-Membro bloquearem ou limitarem a possibilidade dos clientes de outros Estados-Membros encomendarem os seus produtos ou serviços em linha, prática que restringe o comércio transfronteiriço e especificamente o comércio eletrónico, seja através de recusa de acesso a sítios web situados noutro país da UE, ou cobrança de preços diferentes consoante o local onde esteja o cliente ou discriminação com base no endereço de IP.
Certos comerciantes segmentam artificialmente o mercado interno e impedem a livre circulação de bens e serviços ao recusar vender produtos ou adaptar os seus preços a clientes de outros Estados-Membros restringindo assim os seus direitos e impedindo-os de beneficiar de uma escolha mais ampla e de melhores condições.
Os bens e serviços mais afetados em virtude do bloqueio geográfico são artigos de vestuário, calçado e acessórios, livros, equipamento informático, produtos eletrónicos, bilhetes de avião, aluguer de automóveis, conteúdos digitais, como, por exemplo, serviços de transmissão em linha, jogos de computador e software, livros eletrónicos e MP3.
O geoblocking é atualmente objeto de discussão e regulação por parte da União Europeia, na medida em que prejudica o bom funcionamento do mercado interno, enquanto espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação de mercadorias e serviços deve ser assegurada.
Em maio de 2016 a Comissão Europeia, no seguimento da sua Estratégia para o Mercado Único Digital, apresentou uma Proposta de Regulamento que tem por objetivo a prevenção da discriminação dos clientes com base na nacionalidade, local de residência ou de estabelecimento (incluindo o bloqueio geográfico) nas transações transfronteiriças entre comerciantes e clientes relativas à venda de bens e prestação de serviços na União.
O objetivo da iniciativa é assegurar a não discriminação dos consumidores no mercado único centrando-se nas situações em que não há qualquer razão objetiva para um tratamento diferente entre clientes nacionais e estrangeiros – geoblocking injustificado.
O seu âmbito de aplicação respeita assim o disposto na Diretiva Serviços, que exclui certas atividades como os serviços no âmbito financeiro, audiovisual, dos transportes, dos cuidados de saúde e social (caso em que há uma razão válida para não o fazer, casos em que o geoblocking é justificado).
As novas regras estarão em conformidade com outra legislação em vigor da UE aplicável às vendas transfronteiras, com as regras em matéria de direitos de autor e a legislação da União sobre a cooperação judiciária em matéria civil, em particular os Regulamentos Roma I e Bruxelas I.