A Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro aprovou o regime jurídico do associativismo autárquico, estabelecendo três diferentes naturezas e designações:
1 - Comunidades Intermunicipais (CIM): são associações públicas de autarquias locais livremente instituídas pelos Municípios integrantes de áreas geográficas e designações definidas por lei. Actualmente são 21.
As suas atribuições situam-se ao nível da definição das estratégias supramunicipais, do planeamento das actuações de entidades públicas com relevância supramunicipal e da articulação de investimentos de diferentes entidades públicas.
As CIM dispõem de uma Assembleia Intermunicipal, constituída de forma proporcional por membros de cada Assembleia Municipal, um Conselho Intermunicipal constituído pelos Presidentes das Câmaras Municipais, um secretário executivo intermunicipal dirigido por um primeiro secretárioe um Conselho de Estratégia para o desenvolvimento, constituído por representantes de instituições definidas pelo Conselho Intermunicipal.
2 - Áreas Metropolitanas: As Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto têm atribuições no âmbito do planeamento e desenvolvimento regional e uma prestação de serviços públicos essenciais, favorecendo a articulação entre os Municípios e os serviços da Administração Central.
Cada Área Metropolitana dispõe de um Conselho Metropolitano, órgão deliberativo, constituído pelos Presidentes das Câmaras Municipais, uma Comissão Executiva metropolitana, constituída por um primeiro secretário e quatro secretários metropolitanos e um Conselho Estratégico para o desenvolvimento metropolitano, com a composição definida pelo Conselho Metropolitano.
3 - As Associações de freguesias e de municípios de fins específicos constituindo-se por contrato nos termos da Lei civil, mediante iniciativa dos órgãos executivos envolvidos e deliberação dos respectivos órgãos deliberativos.
Os fins destas associações são definidos nos respectivos estatutos e bem assim as competências dos respectivos órgãos ou a sua duração.
As Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto têm competências relevantes na gestão da parte dos fundos europeus destinados à coesão territorial, através dos pactos para o desenvolvimento e coesão.