Designa-se por obsolescência programada (ou planificada), o desenho de produtos de forma a que não durem muito tempo. Muitas empresas criam os seus produtos com o objectivo de reduzir intencionalmente a sua vida útil e a levar o consumidor a comprar um novo (e eventualmente) de modelo mais recente.
Há diversas técnicas para o fazer, como a introdução deliberada de uma imperfeição ou fragilidade (como por exemplo, materiais menos resistentes), de uma paragem programada, de uma limitação técnica, da impossibilidade de reparação ou de uma incompatibilidade de software.
A obsolescência programada assenta no ciclo da sociedade de consumo: comprar - usar - deitar fora - comprar novo.
Este modelo opõe-se completamente ao da economia circular que encara os resíduos como recursos. O desperdício não deve existir: os bens são consertados e reutilizados em vez de serem lançados ao lixo e o tempo de vida dos produtos deve ser tão prolongado quanto possível. A aposta é nos 4 Rs:
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Reutilização;
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Reparação (conserto);
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Renovação (transformação); e
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Reciclagem.
São geralmente identificados 4 tipos de obsolescência programada:
1. Obsolescência por defeito de funcionamento
É o mais comum: consiste em abreviar a vida útil de um aparelho assegurando que se uma peça ou elemento avaria, todo o aparelho deixa de funcionar (é muito comum em produtos eléctricos ou electrónicos, como televisores, telefones portáteis, máquinas de lavar ou computadores).
2. Obsolescência por incompatibilidade
Esta técnica é sobretudo usada no sector da informática. Torna um produto inútil por não ser compatível com versões mais recentes ou da concorrência. É muito comum no software.
3. Obsolescência indirecta
Trata-se de tornar obsoletos equipamentos perfeitamente funcionais porque lhes faltam acessórios indispensáveis. É o caso, por exemplo, de telefones portáteis que funcionam mas para os quais já não estão disponíveis no mercado carregadores ou baterias.
4. Obsolescência notificada
Embora alguns especialistas considerem um caso de obsolescência indirecta ela é muito sofisticada. Trata-se de conceber um produto que notifica o utilizador que é necessário substituir o aparelho ou algum componente. As impressoras são um exemplo: são as impressoras que tornam obsoletos os cartuchos de tinta (em função de um prazo de validade ou da sua origem quando não são da mesma marca).
Entre muitos outros alertas e contribuições, o BEUC (a plataforma europeia que reúne as associações de consumidores dos Estados-Membros) publicou, em Agosto de 2015 um Relatório intitulado "Bens duradouros: produtos mais sustentáveis, melhores direitos do consumidor" e o Centro Europeu dos Consumidores, em Abril de 2016, divulgou uma análise designada "A obsolescência programada ou os desvios da sociedade de consumo".
O Parlamento Europeu, por seu turno, aprovou na Sessão Plenária (4 de Julho de 2017) um Relatório do verde francês Pascal Durand onde se acentua o problema do lixo electrónico e as potencialidades para a criação de novos postos de trabalho ao nível local que consiste na estimulação do mercado de segunda mão e a mais-valia do sector europeu de reparação (na sua grande maioria, integrado por micro, pequenas e médias empresas).
O Relatório Durand assinala a insuficiência da informação aos consumidores na qualidade dos produtos e prejudicial para as empresas europeias e recorda que o Eurobarómetro revela que:
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99% dos cidadãos europeus acreditam que os produtos devem indicar claramente no rótulo a sua vida útil;
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77% dos consumidores na UE prefeririam tentar reparar os seus bens em vez de comprarem novos.
O Parlamento Europeu, na sua Resolução, entre medidas concretas propostas e linhas de acção recomendadas à Comissão Europeia, reconhece a necessidade de:
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Conceber produtos sólidos, duradouros e de qualidade;
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Promover a possibilidade de reparação e a durabilidade dos produtos;
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Adoptar um modelo económico vocacionado para a utilização sustentável e o emprego na UE;
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Garantir uma melhor informação dos consumidores;
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Combater a obsolescência programada (em todos os sectores mas especialmente nos produtos electrónicos e os programas informáticos);
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Reforçar o direito à garantia legal de conformidade.
O Relatório analisa também a diversidade das respostas nacionais. Enquanto a maioria dos Estados ignora a existência da obsolescência programada, outros reagem de formas muito diversas (ou ligando-a a uma garantia estendida, ou associando os produtos sustentáveis a vantagens fiscais, ou divulgando e premiando as melhores práticas, entre outras). A França, com uma lei de 2015, foi o primeiro Estado-Membro a considerar a obsolescência programada um delito.