O exercício da liberdade de expressão através dos meios de comunicação social é muitas vezes designado por Liberdade de Imprensa. Abrange, hoje, não apenas a Imprensa escrita, mas a Rádio, a Televisão, bem como outras modalidades de prática do jornalismo, através das diversas plataformas proporcionadas pela Internet (computadores, tablets, smartphones, etc.).
A liberdade de Imprensa engloba dois direitos: o direito a informar, que é exercido pelos jornalistas e pelas empresas onde trabalham; e o direito a ser informado, que é exercido pelos destinatários das mensagens jornalísticas.
A liberdade de imprensa é um direito constitucionalmente consagrado em Portugal. Implica a liberdade de expressão e criação dos jornalistas, o seu direito de acesso às fontes e seu sigilo e o seu direito de associação, bem como o direito de fundação de publicações sem qualquer impedimento administrativo.
Desde que Johannes Gutenberg inventou a imprensa, em meados do século XV, a Liberdade de Imprensa é ameaçada pelos poderes políticos, religiosos, económicos e outros, que, de um modo ou de outro, sempre procuraram controlar as notícias e as opiniões que chegavam a um número cada vez maior de pessoas. Exemplo relativamente recente desse controlo é a Censura Prévia que funcionou em Portugal, durante as quatro décadas do Estado Novo.
Em pleno século XXI, a liberdade de Imprensa continua a não existir em largas áreas do planeta, desde a China a várias países africanos, do Médio Oriente ou da antiga União Soviética. Recentemente, a Freedom House (ONG) apresentou um relatório que, analisando a situação de 199 países, conclui que apenas 13% da população mundial vive em países com imprensa livre, enquanto 41% tem acesso a uma imprensa "parcialmente livre” e 46% não tem acesso a uma imprensa livre. Neste estudo, Portugal está enquadrado no primeiro grupo. Os ataques terroristas na Europa, a instabilidade política na América do Sul e os condicionalismos dos continentes Africano e Asiático são factores que contribuem para este prejuízo da liberdade de imprensa no mundo de hoje.
Com a revolução digital, a liberdade de Imprensa deixou de ser unilateral, ou seja, deixou de ser apenas activada pelos detentores do direito a informar. Cada vez mais, através de comentários e de blogues, os destinatários deixam de exercer passivamente o direito a ser informados e interferem no produto final. Esta interactividade obriga os jornalistas a uma atenção redobrada no desempenho da sua profissão, mas tem ou pode ter efeitos negativos, na medida em que muitas vezes os conteúdos gerados pelos destinatários não obedecem às regras deontológicas do jornalismo e não são sujeitos a sanções quando essas regras não são cumpridas.