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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Basileia, Acordos de > Acordos de Basileia

O Acordo de Capital de Basileia, oficialmente denominado International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards, e também designado como Basileia I, foi assinado em 1988, na cidade de Basileia, Suíça, por iniciativa do Comité de Supervisão Bancária de Basileia e ratificado por mais de 100 países.

Teve como objetivo contribuir para fortalecer a solidez e estabilidade do sistema bancário internacional – por exemplo, através do estabelecimento de níveis mínimos de solvabilidade – e diminuir as fontes de desequilíbrio competitivo entre os bancos e os sistemas bancários nacionais.

Até Basileia I o requerimento de capital era baseado na fixação de índices máximos de alavancagem, fixados em 1935: os bancos apenas podiam emprestar 12 vezes o seu capital e reservas, ponderados pelo risco de crédito.

O problema foi que estes limites não foram reajustados ao longo do tempo pela inflação. Ora, por exemplo, uma inflação de 5% ao ano resulta numa queda de 60% do capital que potencialmente pode ser emprestado por um banco.

Foi esta a causa da crise da Dívida Externa do Brasil em 1982, quando a inflação americana atingiu 12%, obrigando os bancos a reterem cerca de 144% dos empréstimos concedidos de forma a poderem cumprir a legislação estabelecida em 1935. Foi a partir de situações de endividamento excessivo de vários países (como o Brasil) que surgiu a ideia dos acordos de Basileia I, e a partir de então o requerimento de capital passou a ser baseado no risco, tendo sido estabelecido que os requerimentos mínimos de capital devem ser alinhados às expectativas de perda económica de cada instituição. Basileia I não conseguiu evitar os problemas ocorridos em várias instituições financeiras internacionais na década de 90, tendo originado o aparecimento, em 2004, de um novo documento produzido pelo Comité de Supervisão Bancária de Basileia, que visava substituir o de 1988 e que ficou conhecido como Basileia II.

 

É um acordo que se fixa em três pilares e 25 princípios básicos sobre contabilidade e supervisão bancária. Os 3 pilares são:

• 1.º pilar – Determinação dos requisitos mínimos de fundos próprios para a cobertura dos riscos de crédito, de mercado e operacional;

• 2.º pilar – Convergência das políticas e práticas de supervisão (que podem originar, nomeadamente, a fixação de requisitos mínimos diferenciados, em função dos perfis de risco ou da solidez dos sistemas de gestão e controlo interno das instituições);

• 3.º pilar – Prestação de informação ao mercado e ao público em geral, de modo a assegurar maior transparência sobre a situação financeira e a solvabilidade das instituições.

 

Todas as instituições financeiras da União Europeia foram obrigadas pela legislação comunitária a adotar as regras estabelecidas em Basileia II a partir de 2008.

(última alteração: Outubro de 2017)
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