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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
FRA (European Union Agency for Fundamental Rights) > Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

O princípio do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais é um dos mais importantes princípios da União Europeia. Os direitos fundamentais fazem parte do património de valores comum da União Europeia, pois são partilhados por todos os Estados-Membros.

A União Europeia reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais, no artigo 6° do Tratado da União Europeia. A Carta dos Direitos Fundamentais tem, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o mesmo valor jurídico dos Tratados. A adesão à Convenção Europeia dos Direitos do Homem está igualmente prevista pelo Tratado de Lisboa, mas apesar de só agora se consagrar esta adesão formal, existia já antes uma obrigação de respeito dos direitos fundamentais tal como garantidos pela Convenção e como resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros.

 

O objetivo da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (também conhecida pela sigla FRA do inglês: Fundamental Rights Agency) consiste assim em proporcionar assistência e competências no domínio dos direitos fundamentais aos Estados-membros e instituições europeias e apoiá-los na adoção de medidas e de ações adequadas.

Embora a matéria relativa aos direitos fundamentais não seja uma competência da União Europeia, mas um limite à sua esfera de atuação, a AEDF, contribui para uma sensibilização da importância do respeito dos Direitos do Homem nos Estados-Membros da União Europeia, nas mais variadas esferas de ação.

A atuação da Agência manifesta-se através da recolha, análise e divulgação de informações objetivas, fiáveis e comparáveis sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia; da realização e da promoção de trabalhos de investigação e estudos no campo dos direitos fundamentais; da emissão de conclusões e de pareceres sobre temas específicos. É essencial neste domínio o diálogo com a sociedade civil para a promoção de iniciativas de sensibilização para questão dos direitos fundamentais.

 

A Agência foi criada em 2007, pelo Regulamento CE n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007, e tem sede em Viena. Apesar de a Agência trabalhar numa cooperação muito positiva com a sociedade civil, não está, contudo, autorizada a examinar queixas individuais, nem pode exercer poderes regulamentares. A AEDF trabalha também em estreita colaboração com outras instituições europeias, nomeadamente com o Conselho da Europa e com a sociedade civil, através da criação de uma Plataforma dos Direitos Fundamentais.

No seu programa de trabalho plurianual de 2007 a 2012, foi dado particular relevo ao tema da luta contra o racismo e contra a xenofobia como linha de orientação prioritária nas ações de sensibilização da agência dos direitos fundamentais. Já no período 2013-2017, a Agência definiu como prioridades temáticas: o acesso à Justiça e a cooperação judicial; vítimas de crimes, incluindo a sua compensação; a sociedade de informação e, em particular, o respeito pela vida privada e pelos dados pessoais; a integração de cidadãos de origem romani; direitos da criança; combate a todos os tipos de discriminação; imigração e integração de imigrantes, controlo de fronteiras e vistos, direito de asilo; e combate ao racismo, xenofobia e intolerâncias similares.

(última alteração: Outubro de 2017)
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