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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Banco Europeu de Investimento (BEI)

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é a instituição financeira da União Europeia. Financia projetos de investimento que contribuam para o desenvolvimento equilibrado da UE e foi criado com o Tratado de Roma em 1958, encontrando-se a sua sede no Luxemburgo.

É um organismo financeiro de direito público dotado de personalidade jurídica e provido de estruturas administrativas distintas das instituições comunitárias. É uma instituição sem fins lucrativos cujo objetivo é promover o investimento e a cooperação económica entre os Estados-Membros da UE, bem como o desenvolvimento económico de países fora da União, como por exemplo os países africanos do Mediterrâneo, os países ACP (África, Caraíbas e Pacífico), vinculados à UE através da Convenção de Lomé, países da América Latina e da Ásia que tenham celebrado acordos de cooperação com a UE, ou países e territórios do ultramar.

 

O BEI atua em três áreas fundamentais:

• Financiamento através de empréstimos (embora também tenha instrumentos de microcrédito e garantias, por exemplo);

• Coordenação financeira com outras fontes de financiamento (apoio do BEI facilita acesso a outros meios de financiamento, ligados ao Orçamento da UE);

• Aconselhamento administrativo e gestão de projetos.

 

Neste quadro, o Banco toma como prioridade a inovação e competências, o acesso das Pequenas e Médias Empresas ao financiamento, a ação climática e o investimento em infraestruturas estratégicas. As baixas taxas de juro praticadas, por norma, são atrativas para os agentes do mercado e um financiamento do BEI, regra geral, motiva outras entidades públicas e privadas a investir nos projetos, por reconhecerem confiança e credibilidade nas iniciativas apoiadas.

 

Os órgãos diretivos do BEI são:

• o Conselho de Governadores: composto por 28 ministros (geralmente os das Finanças) nomeados pelos Estados-Membros.

Tem como funções definir as diretrizes gerais da política de crédito, aprovar o relatório e contas anual, decidir os aumentos de capital e nomear os membros do Conselho de Administração, do Comité Executivo e do Comité de Fiscalização;

• o Conselho de Administração: formado por 29 membros nomeados pelo Conselho de Governadores (um sob proposta da Comissão e 28 sob proposta dos Estados-Membros) para um período de cinco anos.

Este conselho decide acerca da concessão de empréstimos, garantias, e fixação da taxa de juro dos empréstimos;

• o Comité Executivo: formado por um presidente e oito vice-presidentes nomeados por um período de seis anos pelo Conselho de Governadores sob proposta do Conselho de Administração. O presidente (e, na sua ausência, um dos vice-presidentes) preside às reuniões do Conselho de Administração.

Tem como funções a gestão dos assuntos de administração corrente, e a preparação e execução das decisões do Conselho de Administração;

• o Comité de Fiscalização: composto por seis membros e um observador, todos nomeados pelo Conselho de Governadores. É o organismo encarregado de assegurar a regularidade das operações e dos livros do banco, baseando-se nas auditorias realizadas pelos serviços internos e especialistas externos.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
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