A carta de condução europeia é um documento único que tem vindo progressivamente a substituir os vários modelos nacionais. A carta de condução única foi criada em 2006 e existe desde 2007, mas os vários modelos nacionais poderão existir até 2031, podendo ambos coexistir.
A criação da carta de condução europeia fundou-se sobretudo na garantia de uma verdadeira liberdade de circulação dos condutores da União Europeia e na preocupação de reduzir as possibilidades de fraude, de forma a reforçar a segurança nas estradas europeias.
As medidas antifraude consistem nomeadamente na criação de um cartão de plástico, de um microchip opcional e de uma validade administrativa limitada. Visa-se igualmente, através da Diretiva 2006/126/CE que cria a Carta de Condução Europeia Única, uma maior harmonização das categorias entre os vários países bem como o reforço do acesso gradual às categorias e dos vários requisitos obrigatórios para os examinadores.
Apesar da criação deste modelo único europeu de carta de condução, os Estados mantêm competência residual em vários pontos: no período de validade das cartas de condução e na concessão de equivalências, na manutenção de determinadas categorias nacionais de veículos, nas disposições relativas aos exames médicos, nas medidas de fiscalidade, na imposição de sanções e nas disposições sobre a retirada, suspensão e cancelamento da licença, por razões de segurança do tráfego rodoviário.