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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Céu Único Europeu

A expressão «Céu Único Europeu» designa um conjunto de medidas destinadas a dar resposta às necessidades futuras no que respeita à segurança e à capacidade do tráfego aéreo.

A realização da política comum de transportes exige um sistema de transporte aéreo eficaz que permita um funcionamento seguro e regular dos serviços de transporte aéreo, facilitando, por conseguinte, a livre circulação de mercadorias, pessoas e serviços. O objetivo do Céu Único Europeu foi promover, a partir de 31 de dezembro de 2004, uma organização da gestão do tráfego aéreo que não evoluía desde os anos 1960. Através de medidas destinadas aos sectores civil e militar nos domínios da regulamentação, da economia, da segurança, das instituições, das tecnologias e do ambiente, pretende-se reforçar os padrões de segurança e eficácia global do tráfego aéreo geral na Europa, otimizar a capacidade que responda às necessidades de todos os utilizadores do espaço aéreo e minimizar os atrasos.

Esta reorganização do espaço aéreo funda-se em duas orientações basilares: a subdivisão dos sectores e o estabelecimento das rotas devem ser orientadas independentemente das fronteiras e a repartição do espaço aéreo entre a aviação aérea e militar basear-se na nova realidade geopolítica, a partir de um quadro coerente e eficaz.

 

A criação do Céu Único Europeu pressupõe a necessária articulação com a agência Eurocontrole com as autoridades supervisoras nacionais dos Estados-Membros. Estas autoridades nacionais são independentes dos prestadores de serviços de navegação aérea.

Foi criado, no âmbito destas medidas, o Comité do Céu Único, cuja função é assistir a Comissão Europeia na sua missão de diálogo com os parceiros sociais e na gestão do Céu Único de forma a assegurar que sejam adequadamente tidos em consideração os interesses de todas as categorias de utilizadores do espaço aéreo. Compõe-se de dois representantes de cada Estado-Membro e é presidido por um representante da Comissão.

A Comissão mantém a seu cargo as missões de avaliação dos desempenhos do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo, de promoção do desenvolvimento da capacidade da infraestrutura aeronáutica e de várias medidas de incentivo, de planeamento, de investigação e desenvolvimento tecnológico e de normalização dos sistemas de tráfego aéreo.

O pacote «Céu Único Europeu» inclui o respetivo regulamento-quadro (Regulamento CE n.º 549/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de março que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu) e três regulamentos técnicos cujos objetivos são a melhoria e o reforço das condições de segurança do tráfego aéreo e a reorganização e a reestruturação do espaço aéreo em função do tráfego (Regulamento CE n.º 550/2004 do PE e do Conselho de 10 de março de 2004 relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu; Regulamento CE n.º 551/2004 do PE e do Conselho de 10 de março de 2004 relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu; Regulamento CE n.º 552/2004 do PE e do Conselho de 10 de março de 2004 relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo).

(última alteração: Outubro de 2017)
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