A Coordenação Económica foi estabelecida no Tratado da União Europeia, de 1992 e pretende contribuir para o aprofundamento da integração económica na União Europeia, o que implica a adoção de uma coordenação progressiva, ao nível de todos os Estados-Membros, de todas as áreas da política económica europeia.
Neste Tratado, é explicitamente referido que as políticas económicas dos Estados-Membros devem ser conduzidas de acordo com o projeto elaborado pelo Conselho, sob proposta da Comissão Europeia. Esse projeto define as orientações gerais das políticas económicas dos Estados-Membros no sentido de contribuir para a realização dos objetivos da Comunidade.
A fim de garantir uma coordenação mais estreita das políticas económicas e uma convergência sustentada dos comportamentos das economias dos Estados-Membros, o Conselho, com base em relatórios apresentados pela Comissão, acompanhará a evolução económica em cada Estado-Membro e na Comunidade e verificará a compatibilidade das políticas económicas com as orientações gerais anteriormente definidas, procedendo regularmente a uma avaliação global da situação.
Para que esta avaliação possa ser efetiva, os Estados-Membros devem enviar informações à Comissão acerca das medidas importantes por eles tomadas no domínio das suas políticas económicas e quaisquer outras informações que considerem necessárias.
Sempre que se verificar que as políticas económicas de determinado Estado-Membro não são compatíveis com as grandes orientações definidas, ou que são suscetíveis de comprometer o bom funcionamento da União Económica e Monetária, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob recomendação da Comissão, pode dirigir as recomendações necessárias ao Estado-Membro em causa, no sentido de retificar os desvios detetados.