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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária

Com o Tratado de Lisboa, a política comunitária de ajuda humanitária passou a dispor de uma base legal específica. No artigo 214.º do TFUE prevê-se a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária.

O Regulamento (UE) n.o375/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014 cria o Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária. A iniciativa "Voluntários para a Ajuda Humanitária da UE”, criada pelo mesmo Regulamento, conta com um orçamento de cerca de 150 milhões de euros para a formação e destacamento de mais de 4 mil voluntários e de um igual número de colaboradores locais. Além disso, pretende recrutar 10 mil voluntários online.

Com efeito a Comissária responsável à altura da entrada em vigor do Tratado de Lisboa (a búlgara Kristalina Georgieva) afirmou que "o objetivo é dar aos voluntários europeus a oportunidade de contribuir com as operações de ajuda humanitária da União Europeia”.

A este corpo corresponde a sigla inglesa EVHAC (European Voluntary Humanitarian Aid Corps).

O serviço responsável pela, no seio da Comissão Europeia, pela coordenação da ajuda humanitária é o ECHO.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
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