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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Energias Renováveis > Objectivos 20-20-20

Conhecidos como Objetivos 20-20-20 ou Objetivos 3x20, foram estabelecidos, no Conselho Europeu de março de 2007, para a política climática e energética da UE. Estes objetivos consistem na redução de emissões de Gases com Efeito Estufa em 20%, na integração de 20% de utilização de energias renováveis relativamente ao consumo total de energia da UE e na poupança de 20% do consumo de energia previsto para 2020 (este objetivo não é vinculativo).

Relativamente à redução de gases com efeito estufa o objetivo poderá subir para 30% no quadro de um acordo global para o período post-2012 da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas desde que os outros países desenvolvidos assumam compromissos de redução comparáveis e os países em desenvolvimento economicamente mais avançados também se comprometam a fazer esforços adequados de redução.

O objetivo energia inclui um sub-objectivo de integrar 10% de fontes renováveis, sobretudo biocombustíveis, (desde que cumpram critérios de sustentabilidade) no consumo total de gasolina e gasóleo para transportes na UE também em 2020.

 

Em janeiro de 2008 a Comissão apresentou o chamado Pacote Energia/Clima que pretendia concretizar os objetivos definidos. O Pacote incluía as seguintes propostas:

– Proposta de Alteração da Diretiva sobre Sistema Europeu de Comércio de Emissão (SECE) (Diretiva 2003/87);

– Proposta de Decisão sobre partilha de esforços dos Estados-Membros relativamente aos sectores não abrangidos pelo SECE como os transportes, habitação, agricultura e resíduos;

– Proposta de Diretiva relativa à promoção do uso de energia por fontes renováveis;

– Proposta de Diretiva sobre Captura e Armazenamento de Carbono.

 

O objetivo de eficiência energética foi desenvolvido através do Plano de Ação para a Eficiência Energética.

Simultaneamente foi também discutida uma proposta de Regulamento tendo em vista estabelecer novas regras de emissão de CO2 para veículos ligeiros de passageiros.

Apesar da complexidade deste pacote, o contexto político da altura, com preocupações crescentes com as alterações climáticas, a segurança energética e a vontade política de apostar na liderança da União Europeia nas tecnologias de baixo teor de carbono, permitiu que, no final de 2008, o Parlamento Europeu e o Conselho tenham chegado a Acordo sobre as várias propostas legislativas do Pacote tendo estas entrado em vigor em junho de 2009.

(última alteração: Outubro de 2017)
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