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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
FIN-NET

Lançada pela Comissão Europeia em 2001, a rede extrajudicial de reclamações transfronteiriças no domínio dos serviços financeiros, é a primeira rede para a resolução alternativa de litígios transfronteiriços na União Europeia.

A rede fin-net tem como função ajudar as empresas e os consumidores a resolverem de forma rápida e eficiente os litígios que ocorram quando compram produtos financeiros noutro Estado-Membro, sem terem que recorrer a acções judiciais morosas e dispendiosas. Além de Estados-Membros da UE, a rede funciona também na Islândia, na Noruega e no Liechtenstein.

 

A fin-net têm como principais objectivos:

– proporcionar aos consumidores um acesso fácil e informado às vias de resolução extrajudicial de litígios transfronteiriços;

– assegurar um intercâmbio de informações eficaz entre os diferentes sistemas europeus;

– garantir que os sistemas de resolução de litígios de diferentes países europeus dêem cumprimento a um conjunto mínimo de normas.

 

Com o intuito de criar esta rede de forma eficaz e abrangente a Comissão Europeia associou os sistemas nacionais existentes no quadro de um acordo de cooperação baseado num Protocolo de Acordo.

Actualmente fazem parte da rede fin-net 56 membros de 25 países diferentes.

Em Portugal são membros desta rede: o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

(última alteração: Outubro de 2017)
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