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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Legislar Melhor > Melhor Legislação

Ao longo dos anos e à medida que a legislação comunitária se alargou e foi sendo cada vez mais detalhada (sobretudo para garantir o funcionamento do mercado interno e impedir medidas protecionistas nacionais por via regulamentar) foi abrindo espaço à crítica por excesso de regulamentação e por incapacidade de adaptar as normas à realidade específica de cada Estado-Membro.

Quando José Manuel Barroso assumiu pela primeira vez a Presidência da Comissão Europeia, reconheceu o problema e, não deixando de sublinhar a importância da fixação de normas ao nível europeu, realçou as virtudes do princípio da subsidiariedade (valorizando o nível nacional e o papel dos Estados-Membros) e desafiou os legisladores europeus para uma política de legislar melhor e legislar menos (Better Regulation, Less Regulation).

A Comissão Europeia deu o exemplo revendo e retirando iniciativas legislativas que se traduziam em excesso inútil de regulamentação e reforçando o Programa "Legislar Melhor” que existia deste 2002.

Na sua Comunicação de 2009, a Comissão reconhece que, sendo imprescindível ao mercado interno, a regulamentação "implica custos para as empresas, os cidadãos e as autoridades públicas, que devem ser mantidos a um nível mínimo” e procura "um quadro regulamentar que contribua para estimular o espírito empresarial e a inovação e que permita que as empresas concorram mais eficazmente e explorem plenamente o potencial do mercado interno”.

 

Entre outros objetivos e medidas, o Programa Legislar Melhor inclui:

 

• simplificar a legislação existente, disponibilizar sistematicamente versões consolidadas dos textos jurídicos, etc.;

• retirar propostas que deixaram de ser relevantes ou que se traduzem em regulamentação inútil e excessiva;

• reduzir encargos administrativos das empresas (por exemplo, a modernização da legislação aduaneira da UE e a criação de um enquadramento sem suporte de papel deverá traduzir-se numa poupança de 2.500 milhões de euros para os operadores económicos);

• fazer o teste PME – decidiu-se aplicar o princípio "Pensar primeiro em pequena escala” para avaliar da conformidade das novas Diretivas com as necessidades específicas das Pequenas e Médias Empresas.

• reforçar a subsidiariedade – melhorar a análise da proporcionalidade e do valor acrescentado da UE em todas as opções de politica apresentadas.

• consultar os interessados – aplicar integralmente todas as normas da Comissão em matéria de consulta aos interessados. Quando as propostas são compexas ou sensíveis, alarga-se o período mínimo de consulta de 8 semanas. As avaliações de impacto devem incluir as informações recebidas dos interesados.

 

Este programa compreende uma vertente política fundamental que reúne um espetro muito alargado do Parlamento Europeu. Ao prosseguir o objetivo de diminuir a regulação agrada aos eurocéticos que nele encontram uma forma de "menos Europa”. Por outro lado, prossegue o objetivo de melhorar a legislação existente e, não poucas vezes, a Comissão Juncker equilibra a menor regulação com regras e mecanismos internos, o que agrada aos sectores mais integracionistas ou mesmo federalistas.

Este programa mantém atualidade e a Comissão Juncker chegou a eliminar 73 propostas legislativas previstas para o seu primeiro ano de mandato, num compromisso com o reforço do papel dos parlamentos nacionais. Esta pasta é assumida, inclusivamente, pelo Primeiro Vice-Presidente da Comissão Europeia, Frans Timmermans, ao mesmo tempo que constitui mote para uma das equipas de projeto da Comissão, em que se integra o Comissário português, Carlos Moedas.

 

Os mecanismos de trabalho da Comissão Juncker revelam, na prática, a aposta neste sistema: atualmente, todas as propostas dos Comissários passam pelo crivo do Primeiro Vice-Presidente, que avalia ab initio o respeito pelos princípios da subsidiariedade e proporcionalidade que, nas palavras da CE são "o coração do trabalho da Comissão”.

No atual quadro, o trabalho da Comissão nesta matéria baseia-se em dois instrumentos fundamentais: o acordo interinstitucional "Legislar Melhor”, que pretende melhorar as formas de legislar entre as instituições e incrementar a transparência dos atos delegados e de execução; e a "agenda Legislar Melhor” que compreende o reforço de programas como o REFIT (Regulatory Fitness and Performance Programme), que garante que a legislação é adequada aos seus objetivos e alcança as metas com o mínimo de custos e encargos administrativos.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
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