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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Missões de Observação Eleitoral

 

O papel das Missões de Observação Eleitoral da União Europeia consiste em proporcionar apoio ao desenvolvimento das instituições democráticas e aos procedimentos do país em causa, bem como ajudar os países no cumprimento do seu objectivo de realização de eleições de elevado padrão. Neste contexto, a Missão de Observação Eleitoral (MOE) da UE realiza uma análise aprofundada do processo eleitoral e providencia uma avaliação imparcial e fundamentada das eleições, contribuindo dessa forma para o reforço da confiança dos eleitores.

 

A observação de actos eleitorais é, por conseguinte, um importante instrumento europeu de garante da democracia e respeito pelos direitos humanos. Com o objectivo de promover os valores da democracia, o respeito pelos direitos humanos e o princípio de um Estado de direito, a União Europeia, desde 1993, já conduziu mais de 150 missões de observação eleitoral.

 

Uma missão de observação não interfere no processo eleitoral e não tem autoridade para alterar, melhorar ou corrigir eventuais lacunas ou solicitar alterações durante o processo eleitoral. A missão de observação só tem o mandato para recolher e verificar as informações relativas ao processo eleitoral, para analisar as observações e, em seguida, após as eleições, para publicar as suas conclusões.

 

 

 

No contexto da União Europeia a observação de actos eleitorais é coordenada pelo Observatório de Missões Eleitorais da União Europeia (EU-EOM) sob a alçada da Comissão Europeia. Este Observatório trabalha em estreita colaboração com o Parlamento Europeu, nomeadamente, com o Grupo de Coordenação Eleitoral responsável pela formação e envio das Delegações do Parlamento Europeu para o terreno.

 

Os observadores são treinados para distinguir claramente entre denúncias, boatos, acusações e factos verificados. Somente os factos que são presenciados ou verificados pelos observadores serão usados no relatório final da missão. Além disso, embora as observações eleitorais da União colaborem com outras organizações internacionais de observadores, apenas as informações recolhidas pelos seus próprios observadores é utilizada para efeitos da declaração da missão e do relatório final.

 

 

 

A avaliação das eleições é baseada em sete critérios principais que têm sido adoptadas pela União Europeia para avaliar a qualidade das eleições e que são avaliados de acordo com normas regionais e internacionais. Estas incluem:

 

• O grau de imparcialidade demonstrado pela administração eleitoral;

 

• O grau de liberdade dos partidos políticos e candidatos para reunir e expressar suas opiniões;

 

• A equidade de acesso aos recursos públicos disponibilizados para a eleição;

 

• O grau de acesso dos partidos políticos e candidatos aos media, em particular aos meios de comunicação do Estado;

 

• O sufrágio universal concedido aos eleitores;

 

• Qualquer outra questão respeitante ao carácter democrático da eleição, por exemplo violência durante a campanha, ou violação do Estado de Direito;

 

• O processo de votação e contagem dos votos.

 

 

 

Os princípios fundamentais das MOE constam de uma Comunicação da Comissão Europeia sobre a assistência e observação eleitorais, de 11 de abril de 2000, (COM 2000, 191) destinada a contribuir para a definição de uma estratégia e metodologia de actuação nos actos eleitorais realizados em países terceiros, de que se destaca o seguinte:

 

"A observação eleitoral internacional baseia-se nos princípios de total cobertura, imparcialidade, transparência e profissionalismo. O seu objectivo fundamental consiste em tornar-se supérflua ao conseguir que a democracia fique profundamente enraizada em cada nação através do desenvolvimento das capacidades nacionais. Além disso, procura legitimar o processo eleitoral, por forma a evitar a fraude, a reforçar o respeito pelos direitos humanos e a contribuir para a resolução dos conflitos.”

 

 

 

São vários os tipos de observadores que participam nas missões de observação eleitoral da UE:

 

• O Observador-chefe que está presente no país durante todos os momentos-chave da missão. É sua a responsabilidade da condução dos trabalhos da missão, incluindo a apresentação do relatório final. E normalmente um deputado do Parlamento Europeu;

 

• Uma equipa de Especialistas cuja função é auxiliar o Observador-chefe na condução da missão. Das suas tarefas fazem parte o desenho da missão, a gestão de operações, coordenação das equipas de observadores, monitorização dos media. Estas equipas integram especialistas em diversas áreas como sejam eleições, direito, segurança, governanceou media e relações públicas;

 

• Observadores de Longo-Prazo (OLP) são enviados idealmente cerca de dois meses antes do dia das eleição e permanecem depois da publicação oficial dos resultados para observar as resoluções eleitorais. Estão espalhados por todo o país para um mais eficaz acompanhamento da campanha eleitoral. Faz, ainda, parte das suas funções monitorar questões tais como o uso de recursos públicos pelos candidatos. Estes observadores reportam aos observadores de curto-prazo e estão encarregados de preparar a sua vinda à região que estão a monitorar;

 

• Observadores de Curto-Prazo (OCP) são destacados para observar o dia das eleições e a contagem de votos.

 

 

 

O Parlamento Europeu desempenha neste processo um importante papel não só porque está fortemente comprometido com a defesa dos direitos humanos e a promoção da democracia, mas também porque os seus Membros, os Eurodeputados eleitos, têm um profundo conhecimento e experiência sobre actos eleitorais.

 

O Parlamento Europeu tem uma longa tradição na observação eleitoral. A primeira missão remonta às eleições presidenciais na Guatemala em 1984, contando hoje com mais de 150 observações de actos eleitorais em diferentes países do Mundo.

 

As delegações do Parlamento Europeu são sempre integradas em missões de observação de longo-prazo levadas a cabo quer pelo Observatório de Missões Eleitorais da União Europeia quer pelo Observatório Internacional de Missões eleitorais, missões de coordenação conjunta entre o EOM e OSCE/ODHIR.

 

O valor acrescentado da integração das Delegações do Parlamento Europeu nestas missões de longo-prazo advém da compreensão de que os Eurodeputados destacados aportam uma componente política que vai além da análise técnica dos observadores de longo-prazo. Este capital político reforça a coesão das acções da União Europeia e traz visibilidade e credibilidade ao trabalho realizado pelo EOM.

 

Frequentemente a Comissão Europeia convida deputados ao Parlamento Europeu para chefiar as MOE. Embora não seja uma regra escrita, evita-se geralmente que o Chefe da Missão seja oriundo do país ex-colonizador quando se trata de antigas colónias de potências europeias.

Em 2017, o Parlamento fixou regras que os Grupos Políticos devem ter em conta quando indicam Deputados para Missões de Observação Eleitoral. Os Deputados escolhidos devem:

- Mostrar um alto grau de imparcialidade, não ter qualquer tipo de envolvimento na vida política do País observado, nem qualquer tipo de interesse económico ou financeiro que possa criar um conflito de interesses;

- Dispor de capacidades linguísticas que lhes permitam desempanhar a sua função;

- Preferencialmente, sejam membros ou da Comissão de Assuntos Externos (AFET) ou de uma das suas sub-comissões;

- Preferencialmente, tenha experiência no campo da democratização ou tenha seguido com proximidade a evolução dos acontecimentos na região / país observado;

- Comprometer-se a seguir integralmente o programa da Delegação do Parlamento Europeu em linha com o Código de Conduta dos Membros do PE que participam em observações eleitorais. Os grupos políticos são convidados a abster-se de indicarem para estas Missões, Deputados que, em anteriores circunstâncias, tenham violado o Código de Conduta.

(última alteração: Novembro de 2017)
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