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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Direito de Petição > Petição

Todo o cidadão da União Europeia ou pessoa residente na União Europeia ou ainda todo o membro de uma empresa, organização ou associação com instalações num país da União Europeia tem o direito de apresentar uma petição ao Parlamento Europeu num assunto que caiba no campo de atividade da União Europeia.

As petições são analisadas pela Comissão Parlamentar das Petições, que procura encontrar soluções para os problemas que lhe são submetidos.

Os membros do Parlamento Europeu têm a missão de fazer refletir as preocupações dos cidadãos europeus no trabalho da União. A comissão competente do Parlamento Europeu desempenha um importante papel no cumprimento dessa missão e tem vindo a registar um significativo aumento da sua carga de trabalho.

As petições constituem um instrumento valioso, que permite ao cidadão obter uma audição pública do seu caso pelas instituições europeias e estabelecer uma relação direta com as instituições comunitárias.

As petições podem chamar a atenção do Parlamento Europeu para casos de possível infração ou aplicação incorreta da legislação europeia, de forma a obter a sua correção, ou identificar áreas em que a legislação europeia precise de ser revista.

 

Tendo em atenção a natureza técnica e legal de muitas petições, a Comissão Europeia apoia frequentemente a Comissão Parlamentar nas suas investigações nos termos de um acordo interinstitucional. No entanto, tal não impede a Comissão parlamentar de criticar a Comissão Europeia, quando isso se justifique.

A cooperação com o Conselho e com os Estados-Membros é por vezes mais difícil e terá de ser melhorada, pois é muitas vezes essencial à resolução dos problemas levantados pelos cidadãos. Em qualquer caso, a Comissão das Petições do Parlamento Europeu nunca deixa de tentar resolver as questões que lhe são postas, em contacto com as competentes autoridades nacionais ou locais.

Os temas tratados são diversos, mas relacionam-se em especial com o ambiente, a livre circulação de pessoas e bens, a segurança social, o reconhecimento de habilitações escolares e os impostos.

Nos termos do novo artigo 11.° do Tratado da União Europeia, tal como modificado pelo Tratado de Lisboa, um milhão de cidadãos da União, nacionais de um número significativo de Estados-Membros, pode tomar a iniciativa de convidar a Comissão Europeia a apresentar uma proposta em matérias que esses cidadãos considerem necessário um ato jurídico da União.

Esta inovação que é designada no Tratado como "Iniciativa de Cidadania”ou mais vulgarmente Iniciativa dos Cidadãos é uma das principais inovações do Tratado de Lisboa reforçando a ideia de participação direta dos eleitores no processo legislativo europeu.

(última alteração: Outubro de 2017)
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