Apesar da diversidade dos sistemas sociais dos Estados-Membros dificultar a concretização de uma política social a nível europeu, a União Europeia reúne actualmente um importante acquissocial.
De facto, mais de 200 textos foram adoptados em domínios do direito de trabalho aplicado a nível individual – designadamente no que diz respeito a contratos e relações de trabalho, à não discriminação, à igualdade de tratamento e à saúde e segurança no trabalho – e das relações colectivas de trabalho – com destaque para a representação, informação e consulta dos trabalhadores, despedimentos colectivos e reestruturação de empresas.
Até 1972, as questões relacionadas com política social encontravam-se associadas ao funcionamento do mercado comum. Entre as iniciativas em matéria social levadas a cabo até à década de 70 destaca-se a criação do Fundo Social Europeu (1957) e a melhoria da mobilidade dos trabalhadores através da coordenação dos regimes de segurança social.
Em meados da década de setenta, intensificou-se a acção da Comunidade em matéria de trabalho e de política social. O primeiro programa de acção social, aprovado pelo Conselho data de 1974 e incluía medidas em torno da igualdade de género no mercado de trabalho, da protecção do emprego, da saúde e da segurança.
O Acto Único Europeu (1986) dá ênfase à política social nomeadamente nos domínios da saúde e da segurança no local de trabalho, do diálogo com os parceiros sociais e da coesão económica e social.
No contexto do Tratado de Maastricht é assinado por 11 Estados-Membros (todos excepto o Reino Unido) um capítulo relativo à política social.
O Tratado de Amesterdão (1997) constitui um passo essencial na evolução da política social com a subscrição por parte do Reino Unido do capítulo relativo à política social e a sua integração no Tratado.
A Estratégia de Lisboa, definida em 2000, na Cimeira de Lisboa, subentende a política social como um factor produtivo de crescimento económico e de prosperidade.
Por outro lado, a Agenda de Política Social para o período 2006-2010 fixa as prioridades que devem orientar a União Europeia no desenvolvimento do modelo social europeu.
Através das instituições europeias é também promovido o diálogo social entre parceiros sociais europeus que tem registado sucessos e acordos assinaláveis reflectidos nomeadamente numa "Análise conjunta dos principais desafios enfrentados pelos mercados de trabalho europeus” de 2007, no acordo relativamente ao "Comité de Empresa Europeu” de 2009 bem como no acordo acerca do "Tratamento de trabalhadores recrutados directamente pela empresa e aqueles que são recrutados por agências de emprego temporário” de 2008.
No Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o artigo 151º do título X, denominado por Política Social menciona que "A União e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de outubro de 1961 e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões.”