A Posição Comum era um termo previsto nos Tratados comunitários que deixou de existir com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa.
Assim, antes do TL, a Posição Comum, na gíria comunitária, podia ser uma de duas coisas:
a. No processo legislativo de codecisãorepresentava o ato em que o Conselho delibera sobre um texto proposto pela Comissão Europeia ou por um Estado-Membro após conhecer o Parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura. Esta «posição comum» regressava ao Parlamento Europeu, que podia recusá-la, aprová-la ou propor ainda alterações em segunda leitura (o sistema continua exatamente o mesmo só que se designa agora por Posição do Conselho e não por Posição Comum)
b. No âmbito da PESC era um ato adotado ao abrigo do Título V do TUE, assumido por unanimidade pelo Conselho, respeitante a uma abordagem global de uma questão específica de natureza geográfica ou temática.