Trata-se de um princípio basilar da política de ambiente, segundo o qual o poluidor deve suportar os custos relacionados com o controlo e combate à poluição determinados pela legislação ambiental.
Este princípio surgiu da constatação de que algumas indústrias geravam externalidades negativas relativamente ao ambiente que não eram contabilizadas no custo final dos seus produtos, quer porque a poluição gerada na respetiva produção não era devidamente tratada, quer porque era o Estado que assumia as despesas da recuperação ambiental dos ecossistemas. Assim, essas empresas obtinham mais-valias injustificadas à custa da degradação do ambiente e uma vantagem competitiva face a outras empresas que tratassem adequadamente as emissões poluentes.
Princípio consagrado pela OCDE em 1972 na Recomendação «Guiding Principles Concerning International Economic Aspects of Environmental Policies». A nível comunitário foi consagrado, em 1973, no primeiro Programa de Ação Comunitário (JO C 112 de 20 de dezembro de 1973). Atualmente consta no n.º 2 do artigo 191.º do TFUE.