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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Princípio de Precaução

Este princípio implica que, quando existem indícios devidamente fundamentados de que uma determinada atividade humana poderá ter consequências negativas sobre o ambiente, essa atuação deverá ser prevenida através da sua proibição ou adiamento, cabendo aos Estados adotar medidas concretas para a evitar ou minimizar mesmo que ainda não haja certezas científicas definitivas ou através da adoção de Ações Preventivas. Este princípio parte da análise do risco para o ambiente e para a saúde humana ou animal de uma determinada ação, e implica uma inversão do ónus da prova. Assim, é o interessado em desenvolver essa atividade que terá de provar que não existem os referidos riscos ambientais.

Este princípio consta da Declaração do Rio de 1992 sobre Ambiente e Desenvolvimento e do n.º 2 do artigo 191.º do TFUE.

(última alteração: Outubro de 2017)
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