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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Procedimento "Catch the Eye"

O procedimento catch the eye consiste numa forma de intervenção em sessão plenária que resulta, não da inscrição prévia de um membro na lista de oradores, mas de uma contribuição adicional feita de forma espontânea durante o debate que decorre no hemiciclo.

Para o efeito, durante a discussão em plenário de um determinado ponto da ordem de trabalhos e após terminar o período de intervenções de acordo com as listas de oradores previamente indicados pelos vários Grupos Políticos, são reservados 5 minutos durante os quais qualquer membro ao Parlamento Europeu pode intervir se conseguir captar a atenção (catch the eye) do Presidente da Mesa e lhe for, assim, atribuído tempo de palavra. Neste caso, será atribuído ao Deputado um minuto de tempo de palavra.

A realidade da prática parlamentar tem vindo contudo a sedimentar um procedimento mais refinado, pelo menos no decurso das sessões parlamentares mais concorridas e em que maior número de deputados pretendem intervir ao abrigo da figura, que consiste em, desde logo no momento em que o membro da Mesa a exercer a Presidência anuncia o início da discussão de um novo ponto da ordem de trabalhos, os deputados acenarem à Mesa sinalizando a sua intenção de intervir no catch the eye, sendo feita nesse momento uma lista com a ordenação dos pedidos por ordem cronológica, que o Presidente tenta compensar, respeitando alguma diversidade entre grupos políticos.

(última alteração: Outubro de 2017)
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