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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Programa Alfândega 2020

O Programa Alfândega 2020 é um programa de ação plurianual no domínio aduaneiro da União Europeia com vista a apoiar o funcionamento e a modernização da união aduaneira, a fim de reforçar o mercado interno através da cooperação entre os países participantes, as suas autoridades aduaneiras e os respetivos funcionários.

Não se trata de um Programa novo mas da continuação de um conjunto de Programas de ação que a UE tem vindo a criar neste domínio. O primeiro programa, «Alfândega 2000» (1996-2000), foi prorrogado pelos programas sucessores – Alfândega 2002 (2001-2002),Alfândega 2007 (2003-2007), Alfândega 2013 (2008-2013).

Este Programa conta com um enquadramento financeiro de 547 mil milhões de Euros.

 

O Programa tem como objetivos específicos:

• apoiar as autoridades aduaneiras na proteção dos interesses financeiros e económicos da União e dos Estados-Membros (incluindo a luta contra a fraude e a proteção dos direitos de propriedade intelectual);

• aumentar a proteção e a segurança;

• proteger os cidadãos e o meio ambiente;

• melhorar a capacidade administrativa das autoridades aduaneiras e em reforçar a competitividade das empresas europeias.

 

Estes objetivos específicos são alcançados, nomeadamente:

a) Promovendo a informatização;

b) Assegurando abordagens modernas e harmonizadas dos procedimentos e controlos aduaneiros;

c) Facilitando o comércio legítimo;

d) Reduzindo os custos de conformidade e os encargos administrativos;

e) Melhorando o funcionamento das autoridades aduaneiras.

 

O Programa está em vigor desde 1 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2020.

(última alteração: Outubro de 2017)
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