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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR)

PRTR é a sigla de Pollutant Release and Transfer Register (Registo de Emissões e Transferências de Poluentes). Este mecanismo pretende recolher informação sobre libertação de resíduos perigosos e/ou poluentes para o ar, água, solo e a sua transferência do local de produção para outro local para tratamento.

O primeiro registo europeu de poluentes (European Pollutant Emissions Register – EPER) foi criado pela Decisão 2000/479/EC. A assinatura, por parte da Comunidade, do Protocolo sobre PRTR à Convenção de Aarhus sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, em 2003, obrigou a rever as disposições relativas ao EPER dado que o Protocolo era mais abrangente do que este registo quer em termos de tipo de atividades poluentes e emissões, quer por prever uma mais ampla participação e acesso do público ao sistema. Foi assim aprovado o Regulamento (CE) n.º 166/2006 de 18 de janeiro, atualmente em vigor.

Assim, os operadores dos estabelecimentos que sejam abrangidos pelos Anexos do Regulamento, quer em função do tipo de atividade, quer em função dos valores de emissões, devem transmitir essa informação às autoridades competentes em cada Estado-Membro. Estas autoridades, por sua vez, transmitirão os dados, sob forma eletrónica, à Comissão, que, conjuntamente com a Agência Europeia do Ambiente, gere o sistema PRTR Europeu.

Esta informação é importante para as autoridades nacionais e comunitárias pois permite avaliar os níveis de poluição existentes e tomar decisões políticas adequadas para reduzir essas emissões. Esta informação está obrigatoriamente acessível ao público através da Internet devendo as autoridades nacionais fomentar a participação e o acesso do público ao PRTR.

 

Existem, portanto, três níveis de PRTR, a saber:

• PRTR Internacional, assente no Protocolo PRTR à Convenção de Aarhus, de 21 de maio de 2003.

• PRTR Europeu, assente no Regulamento PRTR: Regulamento (CE) n.º 166/2006, de 18 de janeiro de 2006.

• PRTR Nacional, assente no Diploma PRTR: Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho, tal como alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/2011, de 10 de janeiro.

 

A nível nacional, o documento de referência do PRTR é a "Metodologia Nacional PRTR” e a legislação em vigor determina, entre outras realidades, as obrigações dos operadores de estabelecimentos PRTR, as obrigações da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), as obrigações das autoridades competentes PRTR e o regime de coimas e contra-ordenações. Cumpre às autoridades competentes nacionais, recolher e compilar os dados dos operadores de estabelecimentos PRTR e enviar para as autoridades europeias, para compilação e divulgação no espaço E-PRTR (http://prtr.ec.europa.eu).

O E-PRTR abrange os 28 Estados-Membros da União Europeia, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Sérvia e a Suiça, num total de mais de 30.000 operadores em 65 diferentes áreas de atividade económica, em 9 sectores industriais: energia, produção e processamento de metais, indústria mineral, indústria química, gestão de resíduos, produção e processamento de madeira e papel, produção agrícola intensiva e aquacultura, produtos alimentares e outras atividades. O registo PRTR cobre 91 substâncias poluentes, enquadradas em sete grupos:

 

• gases de efeito estufa;

• outros gases;

• metais pesados;

• pesticidas;

• substâncias orgânicas cloradas;

• outras substâncias orgânicas; e

• substâncias inorgânicas.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): André Machado
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