Euroogle
App Euro Ogle
   
TE DC
Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Roaming

Conhecido tecnicamente por "itinerância”, o roaming define-se, para efeito do Regulamento 717/2007, como sendo "a utilização do telemóvel ou de outro aparelho por um cliente para efectuar ou receber chamadas intracomunitárias ou para enviar ou receber mensagens SMS ou comunicações de dados com comutação de pacotes, num Estado-Membro diferente daquele em que se situa a sua rede doméstica, mediante acordos entre o operador da rede doméstica e o operador da rede visitada". Dito de forma mais simples, trata-se da possibilidade para o assinante de serviços de comunicações móveis de utilizar o seu telemóvel quando se encontra no estrangeiro.

 

Com 500 milhões de consumidores, 37 milhões de turistas e 110 milhões de pessoas que, por ano, viajam pela Europa fora, o espaço europeu e os cidadãos da UE são um palco privilegiado do roaming (chamadas, SMS e dados). Com efeito, o mercado comunitário do roaming internacional está estimado em 8.500 M€, ou seja, 5,7% da receita total do sector das comunicações móveis, por sua vez estimada em 150.000 M€.

Perante tarifas de roamingelevadíssimas e os riscos colocados ao bom funcionamento do mercado interno,a UE adoptou em 2007 um Regulamento para proteger os interesses dos clientes de itinerância ao impor, entre outras medidas, uma diminuição significativa dos custos do roaming internacional através da aplicação de limites tarifários preventivos comuns a toda a Comunidade, ou seja, a instauração de um mecanismo que fixe tarifas máximas que os operadores poderão facturar entre si.

 

Inicialmente limitado ao roaming das chamadas, o Regulamento foi numa fase posterior estendido às SMS e aos dados em roaming. Este regulamento estabeleceu igualmente regras que aumentam a transparência dos preços e melhoram a prestação de informações aos utilizadores de serviços de roaming comunitário, ficando assim mais habilitados a escolherem entre os diferentes operadores. O Regulamento estabeleceu ainda a obrigatoriedade da facturação ao segundo salvaguardando a possibilidade de ser cobrado um período mínimo que pode ir até 30 segundos, ao nível retalhista, para as chamadas em roaming efectuadas. Em matéria de dados, ao contrário das chamadas e das SMS, a UE não fixou limites máximos de tarifas, optando por exigir maior transparência dos preços, assim como mecanismos de salvaguarda.

 

Contudo, esta tem sido uma área de intensas negociações e de resultados bastante significativos. Entre 2007 e 2016, as tarifas para chamadas e SMS reduziram 92%, ao mesmo tempo que o volume de roaming, em termos de uso de dados, multiplicou por mais de 100.

Em 2013, a Comissão propôs terminar com a cobrança de roaming para pessoas a viajar periodicamente na União Europeia – algo com que o Conselho e o Parlamento Europeu apenas concordaram em Outubro de 2015.

Depois de cerca de 10 anos de redução substancial de preços, o roaming chega finalmente ao fim a 15 de Junho de 2017.

(última alteração: Outubro de 2017)
Se quiser melhorar este dicionário:
Download App Euro Ogle Download App Euro Ogle