Por "roma” designam-se as populações de etnia cigana, que conta com cerca de 12 milhões de pessoas na UE, a maior minoria étnica da União desde a adesão da Bulgária e da Roménia.
O termo "roma” foi adotado na primeira conferência internacional de grupos de etnia cigana que reuniu em Inglaterra em 1971. De lá para cá foram realizadas mais sete conferências. Ao longo destes oito momentos, os representantes da comunidade romani discutem formas de preservação da língua romani, a integração das comunidades nos países de acolhimento, entre outros assuntos.
No território da UE, esta comunidade continua a enfrentar a discriminação e a segregação de modo persistente, em termos de acesso ao emprego, à educação, à habitação e à saúde.
A população cigana tem sido ao longo da história da Europa vítima de perseguições inaceitáveis. É tempo de os reconhecer como cidadãos de pleno direito. Não deve haver assim lugar a qualquer tolerância quanto a fenómenos de discriminação ou provocações etnicamente definidas, mas também não se deve cair no outro extremo, permitindo que a especificidade de um povo nómada os condene à mendicidade ou ao não respeito dos direitos da criança (designadamente quanto à escolaridade, idade para trabalhar e para constituir família).
A integração das minorias é uma responsabilidade conjunta dos Estados-Membros e das instituições da UE. Para responder aos maiores desafios em termos de inclusão dos ciganos, a UE adotou um plano que prevê:
• A mobilização dos fundos estruturais, incluindo o Fundo Social Europeu, para apoiar a inclusão deste povo;
• A tomada em consideração das questões relacionadas com esta comunidade em todos os domínios políticos relevantes ao nível nacional e da UE, como o emprego, o desenvolvimento urbano, a saúde pública e o alargamento da UE;
• Aproveitar o potencial desta comunidade para apoiar o crescimento inclusivo como elemento da estratégia para a Europa 2020.
Desde o início de 2010, vários Estados-Membros levaram a cabo ações de deportação de ciganos, designadamente na Suécia, Dinamarca, Alemanha, Itália e França.
O desmantelamento de acampamentos e as expulsões de ciganos em França ganharam no entanto uma dimensão europeia. Com efeito, o Parlamento Europeu aprovou em setembro de 2010 uma resolução que exortou as autoridades francesas a suspenderem o processo de expulsão em curso.
As autoridades francesas argumentaram que tais ações de expulsão foram tomadas ao abrigo de decisões de justiça individuais e com vista à proteção da ordem pública e da segurança e salubridade pública.
O governo francês argumentou que tais expulsões eram conformes à legislação europeia em matéria de direito de estadia. Com efeito, a maioria dos ciganos expulsos de França dispunham da nacionalidade romena, Estado-Membro da UE, e assim beneficia dos direitos inerentes à liberdade de circulação, mas também das obrigações (ex. demonstrar meios financeiros de subsistência no caso de estadias superiores a 3 meses).
Na pessoa da Comissária para a Justiça e Direitos Fundamentais de então (a luxemburguesa Viviane Reding), a Comissão Europeia abriu uma investigação para apurar se as autoridades francesas cumpriram a legislação europeia.
Para além da França não ter cumprido com a responsabilidade de transpor para a sua legislação nacional Diretivas comunitárias, pareceu evidente a existência de uma vontade persecutória contra a etnia cigana nas decisões do governo francês. É inaceitável discriminar um grupo porque é cigano, tem outra cor de pele, professa outra religião, orientação sexual ou nacionalidade.
A descoberta da existência de uma circular (entretanto revogada) do Ministro do Interior para os prefeitos dando instruções para o desmantelamento de acampamentos ciganos e a definição de quotas de expulsões constituiu um escândalo que ultrapassou velozmente as fronteiras da França.
A entrada em vigor do Tratado de Lisboa confere força jurídica vinculativa à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A UE já não é apenas um mercado comum, somos também uma Europa de cidadãos com direitos e deveres e um corpo de valores comuns traduzidos na Carta onde os princípios da não discriminação e da livre circulação estão devidamente reconhecidos.