O Rótulo Ecológico Europeu pretende promover os produtos com impacto ambiental reduzido, assim como prestar informações e orientações corretas aos consumidores.
O Regulamento (CE) n° 66/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE, estabelece os requisitos ambientais e os critérios de atribuição do Rótulo Ecológico.
Os requisitos ambientais são definidos em função da matriz de avaliação que consta do anexo I do Regulamento. Em termos gerais, o Rótulo Ecológico é atribuído, de forma voluntária, aos produtos que contribuem de forma significativa para a melhoria de aspectos ecológicos essenciais.
São excluídos do âmbito do Regulamento os produtos alimentares, as bebidas, os produtos farmacêuticos, os dispositivos médicos definidos pela Diretiva 93/42/CEE, as substâncias ou preparações classificadas como perigosas nos termos das Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CEE e os produtos fabricados por processos susceptíveis de prejudicar de forma significativa o ser humano e/ou o ambiente.
O fabricante, importador, prestador de serviços, retalhista ou comerciante que deseja obter o Rótulo Ecológico Europeu deve apresentar um pedido à autoridade competente designada pelo Estado-Membro em que o produto é fabricado ou comercializado pela primeira vez ou no qual é importado de um país terceiro.
A autoridade competente avalia a conformidade do produto com os critérios do rótulo ecológico e decide da atribuição do mesmo. Por fim, é celebrado um contrato-tipo com o requerente, que incide sobre as condições de atribuição do rótulo.
Os pedidos de atribuição do Rótulo Ecológico estão sujeitos ao pagamento de uma taxa e a utilização do Rótulo está igualmente sujeita ao pagamento de uma taxa anual pelo utilizador.
Os produtos aos quais tenha sido atribuído o Rótulo Ecológico são identificados pelo logótipo representado no anexo II do Regulamento.