A política europeia em matéria de segurança alimentar tem como objetivo assegurar a rastreabilidade dos géneros alimentícios desde as explorações agrícolas até ao consumidor, garantindo a sua qualidade, de uma forma que não crie entraves ao comércio interno nem limite a variedade dos alimentos.
Para a prossecução deste objetivo, são estabelecidas pela UE normas de controlo em matéria de higiene dos produtos alimentares, de saúde e de bem-estar dos animais, de fitossanidade e de prevenção dos riscos de contaminação por substâncias externas, assim como as regras para uma rotulagem adequada destes géneros e produtos.
As normas europeias podem respeitar o manuseamento, a preparação e a armazenagem de alimentos, incluindo uma série de rotinas que devem ser seguidas de modo a evitar potenciais ameaças à saúde pública.
Sendo aplicáveis quer aos alimentos produzidos na UE quer aos produtos alimentares importados, as rigorosas normas europeias são um importante contributo para o fortalecimento do mercado interno e para a proteção do consumidor europeu.
A política europeia de segurança alimentar foi objeto de uma reforma em 2000, seguindo uma abordagem «da exploração agrícola até à mesa» e permitindo atualmente um elevado nível de segurança dos produtos alimentares comercializados na UE, em todas as etapas da cadeia de produção e de distribuição.
Os Estados-Membros podem também estabelecer provisões e controlos suplementares em relação à segurança alimentar, desde que não constituam obstáculos ao comércio interno.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, estabelecida em 2002 e sediada em Parma, produz opiniões científicas e providencia aconselhamento à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu e aos Estados-membros para o desenvolvimento de políticas e legislação para que as decisões de gestão de risco sejam tomadas de forma expedita e eficiente.