99% das empresas da UE são Pequenas e Média Empresas (PME) definidas como tendo um máximo de 250 empregados e um volume de negócios inferior 50 milhões de euros. A nível europeu, as PMEs estão na origem da criação de cerca de 80% dos postos de empregos.
Apesar desta importância no tecido económico europeu, a maioria da legislação e dos procedimentos administrativos não distingue o fator da dimensão das empresas. Consequentemente, os requisitos administrativos de 23 milhões de PME são os mesmos que os das 41 000 grandes empresas europeias.
Em 2008, a União Europeia resolveu assim adotar um "Small Business Act” que constitui um conjunto de normas horizontais com incidência nas PME’s, baseada em dez princípios orientadores. Trata-se de proporcionar às PME’s as melhores condições para concorrer a nível mundial, o que passa por uma simplificação administrativa, menos atrasos nos pagamentos, melhor e mais fácil acesso ao crédito, à inovação, à formação e aos contratos públicos.
Em concreto, a Comissão Europeia resolveu propor nova legislação em quatro áreas que afetam particularmente as PME:
• um novo regulamento geral de isenção por categoria relativo a auxílios estataisque simplifica os procedimentos e reduz os custos para as PME’s. Aumenta assim a intensidade da ajuda prestada às PME e faz com que lhes seja mais fácil beneficiar de ajuda à formação, investigação e desenvolvimento, proteção ambiental e de outros tipos de ajuda;
• o novo estatuto europeu de empresa privada permite que seja criada uma «Société privée européenne» (SPE) que funciona segundo os mesmos princípios uniformes em todos os Estados-Membros. Foi concebida com o propósito de resolver o ónus atual das PME que, para operar transfronteiras, têm de criar filiais com diferentes estatutos em cada Estado-Membro onde queiram fazer negócio. Em termos práticos, a SPE significa que cada PME pode criar as suas filiais com o mesmo estatuto, independentemente de fazerem negócio no seu país ou no estrangeiro;
• a nova proposta sobre o IVA oferece aos Estados-Membros a opção de aplicar taxas de IVA reduzidas aos serviços locais, incluindo os que têm um fator de trabalho intensivo, que são essencialmente prestados por PME;
• uma alteração à Diretiva sobre atrasos nos pagamentos em 2009 para ajudar a garantir que as PME sejam pagas a 30 dias, como estipula o prazo.
Os 10 princípios associados ao "Small Business Act” guiam a conceção e a implementação das políticas ao nível nacional e da UE, como conceder uma segunda oportunidade a percursos empresariais que se tenham saldado pelo insucesso, facilitar o acesso ao financiamento e permitir às PME transformar os desafios ambientais em oportunidades.
Além do compromisso assumido de cortar a burocracia em 25% até 2012, o tempo necessário para dar início a uma nova empresa não deverá ultrapassar uma semana, o máximo para obter licenças de negócios e autorizações não deverá ultrapassar um mês e os balcões únicos devem ajudar o arranque das empresas e os procedimentos de recrutamento. Desde a adoção do SBA muitos desenvolvimentos foram registados no apoio às pequenas e médias empresas, mas os efeitos da crise económica e financeira ainda se fazem sentir e muitas entidades mantêm dificuldades no acesso ao crédito e a condições ideais para iniciar a sua atividade económica. Em 2011 procedeu-se a uma revisão das disposições do SBA, sobretudo para acorrer à principal dificuldade de redução da carga administrativa e burocrática que os empresários encontram por toda a Europa.