A votação nominal no Parlamento Europeu pode ser requerida por um mínimo de 40 Deputados ao Parlamento Europeu ou por um grupo político europeu (e está prevista obrigatoriamente no Regimento para a eleição da Comissão Europeia e para a moção de censura) e determina uma votação eletrónica na qual a origem do voto é identificada. O Parlamento publica cadernos anexos à ata com a relação dos votos nominais feitos em cada sessão plenária, reproduzindo a lista e o sentido de voto de cada Deputado.
Vários lobbies estudam estas listas para definir o perfil de voto de cada Deputado (os assuntos e as causas que levam cada parlamentar a alinhar o seu voto com o da sua bancada política, com os restantes eleitos pelo mesmo país ou que revelam uma postura independente e diferenciada).
Estas votações são conhecidas pela sigla RCV (do inglês, «roll-call vote»).