Depois de definidos os Totais Admissíveis de Capturas (TACs), procede-se à repartição por Estado-Membro do valor estabelecido para cada uma das espécies reguladas ao abrigo dos instrumentos de gestão de pesca comunitários e considerando, igualmente, as possibilidades de pesca e os limites de captura (expressos em pesos ou quantidades).
A atribuição das quotas é feita com recurso a uma chave de repartição que, para além de outros, respeita determinados critérios pré-estabelecidos como o princípio da estabilidade relativa, ou dito de uma forma mais simples, o histórico de cada país para a espécie em questão. Além disso, a Comissão baseia as suas decisões nesta matéria em pareceres técnico-científicos sobre o estado das unidades populacionais, produzidos por organismos consultivos como o Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) ou o Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca (CCTEP).
O sistema da "estabilidade relativa” mantém as quotas nacionais estáveis em relação umas às outras, mesmo quando a quantidade de peixe que pode ser pescada varia em função da produtividade das unidades populacionais.