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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Reforma da ONU

A União Europeia, que tem como um dos objetivos centrais da sua política externa o desenvolvimento de um sistema multilateral eficaz, com uma ONU forte no centro, foi um ator dinamizador do processo de reforma que culminou com a criação, na Cimeira do Milénio das Nações Unidas (setembro 2005), da Comissão de Consolidação da Paz, do Conselho de Direitos Humanos, na afirmação da Responsabilidade de Proteger, no endosso da segurança humana e de várias outras mudanças políticas e orgânicas que visam melhorar o desempenho do Sistema.

A reforma do Conselho de Segurança (CS) foi, contudo, adiada mais uma vez. Para a UE a questão da reforma do CS é uma questão fundamental pois este órgão é parte da estrutura central do sistema internacional preconizado pela União, mas é também uma questão que não gera consensos. A França e o Reino Unido são membros permanentes com direito de veto no Conselho e debate-se a sua disponibilidade para ceder os seus lugares em favor de uma representação única da União.

 

As posições dentro da UE dividem-se entre os que querem uma representação única e integrada e os que preferem um modelo de coordenação intergovernamental ou formas flexíveis de coordenação. O Tratado de Lisboa veio consagrar a personalidade jurídica da UE, o que lhe confere novas oportunidades de relacionamento com a ONU (por exemplo, a UE deverá pugnar por um estatuto de observador reforçado na Assembleia Geral das Nações Unidas) mas não lhe dará um lugar de membro do CS. A criação da figura do Alta Representante/Vice-Presidente que, em conjunto com o Presidente do Conselho, dará mais consistência à política externa europeia e acabará com as representações e vozes múltiplas na ONU, não resolve a questão pois para que estes possam estar presentes nas reuniões do CS terão que ser convidados por um dos Estados membros (o que já acontecia).

Um lugar de membro permanente para a Alemanha reforçaria a posição da Europa no mundo sobretudo tendo em conta o empenho da Alemanha na PESC e a sua reiterada intenção de exercer esse lugar no interesse da União. Se isto viesse a acontecer seria provável que a Europa perdesse um lugar na lista de não permanentes e isso claramente desagrada aos Estados europeus que apenas têm essa via para estar no Conselho. Estes preferem a criação de novos assentos permanentes mas atribuídos a regiões e não a Estados.

 

Os modelos de reforma que estão sobre a mesa terão um impacto distinto sobre a União Europeia e determinarão a forma como a sua representação se fará. Em simultâneo, a posição da União e o rumo que se pretenda dar à Política Externa e de Segurança Comum afetarão também o processo de reforma do Conselho da ONU. Além destas questões, o realismo político tem sido omnipresente no reequacionar da composição do Conselho: dois membros permanentes e um não permanente (como tem sido a regra) ou mesmo três membros permanentes (como seria, no caso de a Alemanha conseguir o lugar) é visto sempre como preferível a um só lugar, garantida que está no Tratado de Lisboa a obrigação de os membros da UE se coordenarem e informarem mutuamente.

(última alteração: Outubro de 2017)
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