Os Direitos Fundamentais, ou Direitos Humanos, expressam valores que merecem a mais elevada proteção em termos legais e que garantem um certo nível de liberdade e tratamento a todos os indivíduos.
O princípio do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais é um dos mais importantes princípios da União Europeia. Os direitos fundamentais fazem parte do património de valores comum da União Europeia, pois são partilhados por todos os Estados-Membros.
Nos termos do artigo 6º do Tratado da União Europeia, a União Europeia reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais, de 7 de dezembro de 2000, com as adaptações que lhe foram introduzidas em 12 de dezembro de 2007. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Carta dos Direitos Fundamentais, passou a ter o mesmo valor jurídico dos Tratados.
A adesão à Convenção Europeia dos Direitos do Homem está igualmente prevista pelo Tratado de Lisboa, mas apesar de só agora se consagrar esta adesão formal, existia já antes uma obrigação de respeito dos direitos fundamentais tal como garantidos pela Convenção e como resultam das tradições constitucionais comuns dos Estados-Membros.
A matéria relativa aos direitos fundamentais não é uma competência, propriamente dita, da União Europeia mas constitui um limite à sua esfera de atuação, isto é, deve assegurar que ao legislar e ao tomar decisões estes princípios sejam sempre respeitados. Para tal, conta com o apoio da Agência dos Direitos Fundamentais que proporciona assistência às instituições, órgãos, organismos e agências comunitárias, bem como aos Estados Membros, procurando ajudá-los a respeitar plenamente estes direitos quando tomarem medidas ou definirem ações no âmbito das respetivas esferas de competência, ao mesmo tempo que contribui para que exista um conhecimento mais profundo e uma maior sensibilização quanto às questões relativas aos direitos fundamentais.