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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
CCTEP (Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca) > Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca da Comissão Europeia (CCTEP)

O Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca da Comissão Europeia (CCTEP) foi criado em 1993 (Decisão 93/619/CE da Comissão) e reestruturado em 2005 (Decisão 2005/629/ CE da Comissão).

Os principais objetivos do CCTEP são: melhorar a qualidade das decisões políticas e acelerar o processo de decisão; providenciar mecanismos de resposta rápida para necessidades políticas urgentes; e promover a participação dos investigadores no processo político.

O CCTEP elabora um relatório anual sobre o estado atual dos recursos haliêuticos e o seu potencial futuro, o qual serve de base à fixação anual dos Totais Admissíveis de Capturas e das quotas. O Comité pode igualmente ser consultado em qualquer altura sobre propostas e informações no domínio das pescas e aconselhar a Comissão sobre as melhores opções em casos específicos. Deste modo, o CCTEP presta uma importante ajuda à Comissão na elaboração das várias políticas, desde os planos a longo prazo até à instauração de zonas de defeso urgentes, através de pareceres científicos fundamentados e de grande precisão que vão muito além de uma dimensão simplesmente biológica e que podem ser disponibilizados rapidamente.

O Comité emite igualmente pareceres económicos e sociais sobre o impacto de propostas políticas, dinâmicas das frotas ou desempenho económico e que servem igualmente como apoio para uma melhor gestão (por exemplo, sobre o impacto das devoluções).

O Comité apresenta relatórios à Comissão e os seus membros são nomeados pela Comissão de entre o pessoal altamente qualificado dos domínios científico, tecnológico e económico.

Num grande número de casos, os membros do CCTEP são igualmente membros de grupos de trabalho ou de outros grupos no âmbito do CIEM (Conselho Internacional de Exploração do Mar). Em consequência, o CCTEP não pode atuar como órgão totalmente independente do sistema do CIEM.

No entanto, emite um segundo parecer sobre o parecer do CIEM, de cuja análise e conclusões difere muitas vezes.

(última alteração: Outubro de 2017)
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