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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Política Comum de Pescas (PCP)

Apesar de ter sido oficialmente criada em 1983, após um longo e complicado período negocial, as primeira medidas da Política Comum da Pesca (PCP) remontam ao início da década de 70, altura em que o sector das pescas era ainda uma das componentes da Política Agrícola Comum.

Nesta altura, acordou-se que todos os pescadores da UE deveriam, em princípio, ter igual acesso às águas dos Estados-Membros. Contudo, para assegurar que as embarcações mais pequenas pudessem continuar a pescar perto dos seus portos de armamento, foi estabelecida uma faixa costeira reservada aos pescadores locais tradicionalmente ativos nessa zona, tendo sido igualmente adotadas medidas para um mercado comum dos produtos da pesca.

Estas e outras medidas, adquiriram maior relevância em 1976, quando os Estados-Membros, seguindo o movimento internacional, acordaram em alargar os seus direitos aos recursos marinhos que evoluem entre 12 e 200 milhas marítimas medidas a partir das suas linhas de costa.

Duas décadas volvidas após a sua instituição, a PCP passou por um primeiro período de reforma em 2002, com o objetivo de se assegurar o desenvolvimento sustentável das atividades de pesca de um ponto de vista ecológico, económico e social. Esta revisão da PCP procurou melhorar o processo de decisão, através do recurso a pareceres científicos sérios e transparentes, pedindo-se uma maior participação de todas as partes interessadas.

 

Já então, foram diagnosticados seis grandes constrangimentos estruturais:

1. Sobrecapacidade da frota comunitária, face a disponibilidade de recursos;

2. Falta de objetivos políticos precisos e, consequentemente, de orientações claras para a tomada de decisões e sua aplicação;

3. Processo de decisão com favorecimento das visões estratégicas de curto prazo (fortemente penalizadoras para o desenvolvimento sustentado da atividade);

4. Ausência de poder e flexibilidade para a autorregulação do sector;

5. Diminuição da rentabilidade económica do sector, com desequilíbrios preocupantes na distribuição dos dividendos da pesca;

6. Insuficiente capacidade fiscalizadora por parte das entidades competentes para o efeito (elevado índice de infrações cometidas).

 

Para fazer face a estes e outros problemas foram acordadas medidas comuns que, apesar de bem-intencionadas, acabaram por não surtir o efeito desejado. De facto, os problemas diagnosticados em 2002 persistem em 2009, tendo-se aliás agravado em virtude dos fenómenos recentes relacionados com a crise energética e o eventual efeito das alterações climáticas nos mananciais de pesca.

Alem disso, a crise económica mundial e o estado periclitante que o sector das pescas atravessa um pouco por toda a UE, tornam urgente uma alteração no atual figurino da PCP, razão pela qual, a Comissão Europeia iniciou em 2009 um novo processo de revisão da atual PCP que deverá estar concluído em 2012.

 

O domínio de intervenção da Política Comum das Pescas é diversificado. No entanto, de uma forma sucinta, podemos dizer que a PCP tem oito objetivos principais:

1 – Estabelecer regras para garantir a sustentabilidade da pesca europeia e garantir o bom estado ecológico dos oceanos. Para isso, a PCP assegura um sistema de regras de pesca capaz de garantir uma repartição equilibrada das unidades populacionais e de evitar o seu esgotamento a longo prazo. Existem três tipos de regras aplicáveis à pesca: as que limitam o esforço de pesca, ou seja, estabelecem a dimensão das frotas que partem para o mar e o tempo durante o qual podem pescar, as que limitam as capturas, ou seja, fixam a quantidade de peixe que pode ser pescada (TAC´s e quotas), e as medidas técnicas, que indicam como e onde os pescadores podem pescar, usadas, por exemplo, para proteger as populações de juvenis, incentivar a utilização de artes de pesca mais seletivas ou evitar danos graves para o ambiente marinho.

2 – Dotar as autoridades nacionais das ferramentas necessárias para aplicar essas regras e punir os infratores. O cumprimento das regras da Política Comum das Pescas é assegurado através de um regime de controlo concebido para:

• garantir que só são capturadas as quantidades autorizadas de peixe,

• recolher os dados necessários para gerir as possibilidades de pesca,

• clarificar os papéis dos países da UE e da Comissão,

• garantir que as regras e as sanções se aplicam a todos os pescadores da mesma forma em toda a UE,

• garantir o rastreio dos produtos da pesca até à origem ao longo de toda a cadeia de abastecimento, da rede até à mesa.

O regime é estabelecido no chamado Regulamento de Controlo, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2010 e que modernizou profundamente o controlo das pescas na UE e, em particular, o harmonizou com as rigorosas medidas de luta contra a pesca ilegal no alto mar adoptadas pela UE em 2008.

3 – Monitorizar o tamanho da frota pesqueira europeia e prevenir o seu crescimento. A maioria das frotas de pesca da UE são demasiado grandes quando comparadas com os recursos disponíveis. A UE está a tentar reduzir a pressão exercida sobre as unidades populacionais limitando o tamanho global da sua frota bem como o tempo que os seus vários segmentos podem passar a pescar (por exemplo, fixando o número de dias no mar). Ao abrigo do «regime de entrada/saída», a capacidade da frota, medida em toneladas, não pode exceder o nível de 1 de janeiro de 2003 (ou, no caso dos países que entraram na UE após 1 de janeiro de 2003, o nível à data da adesão). Para garantir que este limite é respeitado, todos os navios da UE estão registados no ficheiro da frota de pesca da UE, que é actualizado trimestralmente.

4 – Dar apoio técnico e financeiro a iniciativas que contribuam para a sustentabilidade do sector, mormente através do Fundo Europeu das Pescas.

5Negociar em nome dos países da UE nas organizações internacionais da pesca e com outros países em todo mundo. Mais de um quarto do peixe capturado por navios de pesca europeus é pescado fora das águas da UE. Cerca de 8 % das capturas da UE (2004-06) são feitas ao abrigo de acordos de pesca com países que não pertencem à UE, enquanto que cerca de 20 % são feitas no alto mar, principalmente em regiões sob a alçada de organizações regionais de gestão das pescas. Sendo uma das principais potências pesqueiras e o maior mercado para produtos da pesca à escala mundial, a UE desempenha um papel importante na promoção de uma melhor gestão através da sua participação em várias organizações internacionais, colaborando no desenvolvimento e aplicação da política de gestão das pescas e, de forma mais geral, do Direito do Mar. A UE trabalha em estreita cooperação com os seus parceiros de todo mundo no quadro das Nações Unidas, incluindo a Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO), bem como no de outros organismos, por exemplo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE).

6- Ajudar os sectores da produção, da transformação e da distribuiçãoa obter um preço justo para os seus produtos e garantir aos consumidores que podem ter confiança nos produtos da pesca que consomem. A PCP intervém em todas as etapas, desde a captura do pescado até à sua comercialização

7- Apoiar o desenvolvimento de um sector da aquacultura dinâmico na UE .

8 -Financiar a investigação científica e a recolha de dados científicos a fim de proporcionar uma base sólida para a tomada de decisões e a elaboração políticas. A UE consagra fundos importantes à investigação no domínio das pescas e é, simultaneamente, uma grande utilizadora dos seus resultados. Para além de financiar programas nacionais de recolha de dados, a política das pescas da UE apoia o Conselho Internacional para a Exploração do Mar e o Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca de cujos pareceres científicos depende directamente. Mas a UE também investe em grandes projectos de longo prazo através dos seus programas-quadro de investigação. No âmbito do sexto programa-quadro (2002-2006), foram afectados 160 milhões de euros a cerca de 50 projectos de investigação no domínio da pesca e a 75 no domínio da aquicultura. O sétimo programa-quadro, lançado em 2007, atribui um peso importante à investigação transversal nas ciências marinhas. Onze projectos sobre a pesca e/ou a aquicultura foram seleccionados no primeiro convite, com uma contribuição total de 32 milhões de euros.

(última alteração: Outubro de 2017)
Co-Autor(es): Duarte Freitas
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