Os termos N+2 e N+3 são utilizados no contexto das regras de financiamento aplicáveis à afectação anual de verbas dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão da União Europeia.
As autorizações orçamentais relativas aos programas operacionais são efectuadas por fracção anual, em relação a cada fundo e a cada objectivo.
A primeira fracção anual é autorizada antes da adopção do programa operacional.
As fracções seguintes são autorizadas até 30 de abril de cada ano.
• Regra "N+2": A autorização orçamental é automaticamente anulada se não tiver sido utilizada ou se não tiver sido recebido qualquer pedido de pagamento até ao fim do segundo ano seguinte ao da autorização orçamental.
• Regra "N+3": A autorização orçamental é automaticamente anulada se não tiver sido utilizada ou se não tiver sido recebido qualquer pedido de pagamento até ao fim do terceiro ano seguinte ao da autorização orçamental. Esta regra aplica-se aos programas operacionais.
A regra geral é a regra "N+2”.