A organização comum do mercado foi estabelecida em 1970, inicialmente integrada na Política Agrícola Comum, com o objectivo de gerir o mercado dos produtos da pesca da UE. Hoje em dia, é um dos pilares da Política Comum de Pescas. Quatro instrumentos fundamentais permitem assegurar a estabilidade dos preços para os produtores e a estabilidade da oferta para o sector da transformação e os consumidores:
• normas comuns de comercialização (preços e níveis de qualidade), incluindo grau de frescura, tamanho e apresentação;
• organizações de produtores, que ajudam a planear a produção dos seus membros e a desenvolver estratégias de mercado conjuntas;
• regime de apoio aos preços, que estabelece preços mínimos para determinados produtos e disponibiliza assistência financeira quando os produtos são retirados do mercado;
• regras sobre o comércio com países que não pertencem à UE.
Esta organização é um instrumento flexível que garante a sustentabilidade ambiental e a viabilidade económica do mercado dos produtos da pesca e da aquicultura, assentando a sua acção em cinco áreas fundamentais: a organização do sector, normas de comercialização, informação ao consumidor, regras de concorrência e informação sobre o mercado. A Comissão criou o Observatório do Mercado Europeu dos Produtos da Pesca e da Aquicultura a fim de reforçar a transparência e a eficácia do mercado.