Procedimento comunitário aplicável aos novos medicamentos e que consiste na sua avaliação através da Agência Europeia de Medicamentos e a subsequente autorização pela Comissão Europeia, válida em toda a União Europeia, constituindo um dos procedimentos comunitários de avaliação e autorização de medicamentos, em conjunto com os procedimentos a cargo das autoridades nacionais: procedimento descentralizado (avaliação conjunta por vários Estados-Membros para medicamentos sem autorização em nenhum Estado-Membro da União Europeia), procedimento de reconhecimento mútuo(avaliação e autorização de medicamentos por determinados Estados-Membros para medicamentos com autorização em pelo menos um Estado-Membro e com base no reconhecimento dessa autorização) e procedimento nacional (para medicamentos destinados apenas a um Estado-Membro).
O procedimento centralizado aplica-se obrigatoriamente aos medicamentos de origem biotecnológica e de alta tecnologia, às terapêuticas avançadas e aos medicamentos destinados ao tratamento do HIV/SIDA, ao cancro, à diabetes, às doenças neurodegenerativas, às disfunções imunes e autoimunes, às doenças virais, e aos medicamentos com o estatuto de órfão e destinados a doenças raras. Para todos os restantes medicamentos este procedimento pode ser utilizado desde que o novo medicamento constitua uma inovação terapêutica, científica ou técnica significativa ou desde que exista interesse para o doente ou a saúde animal na sua avaliação e autorização a nível comunitário, podendo ainda aplicar-se a medicamentos genéricos e a medicamentos não sujeitos a receita médica.
Os medicamentos não abrangidos obrigatoriamente pelo procedimento centralizado poderão utilizar os outros procedimentos de base nacional, abrangendo hoje maioritariamente medicamentos genéricos.