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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Especialidade (Apreciação/votação)

Mecanismo de intervenção parlamentar que visa proceder à discussão de determinada iniciativa legislativa após a respectiva aceitação inicial pelo Parlamento (cfr. Art.º. 168 da Constituição). Trata-se de proceder ao aprofundamento de um projeto legislativo depois da "apreciação na generalidade”. Tem como objetivo melhorar o texto inicial mediante a pronúncia dos deputados de forma específica acerca das várias disposições que o projeto integra. O debate na especialidade, realizado normalmente ponto por ponto, ou artigo a artigo, permite que sejam apresentadas propostas alternativas, melhoradas ou consensualizadas de modo a obter uma aceitação mais generalizada ou um aperfeiçoamento das soluções propostas no texto.

O debate na especialidade realiza-se na comissão parlamentar especializada competente sobre a matéria, mas pode ser realizado diretamente no plenário, se tal for requerido por, pelo menos 10 deputados. Quando tal é requerido nos termos do Regimento da Assembleia da República, assume a figura da avocação, isto é, a discussão na especialidade de um diploma em sede de plenário e perante a totalidade do universo de todos os deputados.

De acordo com a Constituição há matérias que são obrigatoriamente votadas na especialidade em Plenário, nomeadamente as que se referem à apreciação de legislação sobre questões de organização de Estado (estatutos de titulares de órgãos de soberania, regime do referendo, organização de Tribunal Constitucional e do sistema de Defesa Nacional, regime de estado de sitio e de emergência, Estatutos das autarquias Locais, cidadania, partidos políticos, entre outros, cfr. Artigos 164 e 165 CRP) .

(última alteração: Janeiro de 2016)
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