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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
RJE (Rede Judiciária Europeia) > Rede Judiciária Europeia (RJE) em Matéria Civil e Comercial

A Rede Judiciária Europeia (RJE) em matéria civil e comercial é uma rede que agrega autoridades nacionais responsáveis por apoiar os tribunais nacionais, tendo sido criada para facilitar a cooperação jurídica e judiciária entre os Estados-Membros. Criada pela Decisão 2001/470/CE do Conselho, de 28 de maio de 2001, entrou em funcionamento em 1 de dezembro de 2002, tendo sido alterada em 2009. Atualmente, todos os Estados-Membros da União participam na RJE, com exceção da Dinamarca. A criação da RJE foi motivada pela pluralidade de sistemas jurídicos nacionais que, em paralelo com o Direito da União Europeia, revelam a multiplicidade de disposições legais reguladoras de litígios comerciais, laborais, de consumo, divórcios, guarda de menores ou sucessões. A dimensão do quadro normativo (entre ordenamentos jurídicos nacionais diferentes e europeu) levou à criação deste instrumento, de forma a eliminar conflitos e a incrementar a aplicação dos meios de justiça civil da UE, a nível nacional.

Tal como acontece com a Rede Judiciária Europeia em matéria penal, a RJE-Civil facilita as relações entre autoridades judiciais nacionais, através de pontos de contacto em cada Estado-Membro, de forma a ajudar os cidadãos envolvidos em processos civis e comerciais de natureza transnacional. Cada Estado-Membro tem, pelo menos, um ponto de contacto.

A rede, que conta com mais de 500 membros, é composta pelos pontos de contacto indicados pelos Estados-Membros, magistrados de ligação, associações profissionais representativas de profissionais diretamente envolvidos na aplicação do Direito da União Europeia ou outros instrumentos internacionais de direito civil e comercial, organismos e autoridades centrais especificados em legislação da União e, por fim, por autoridades judiciais e administrativas responsáveis pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial.

 

Em Portugal, o ponto de contacto é um Juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, depois de concurso. A rede nacional não compreende juízes de ligação nem peritos de qualquer espécie, sendo composta por membros nacionais e autoridades centrais, a saber: Direção-Geral da Política de Justiça, Direção-Geral da Administração da Justiça (autoridade central), Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (autoridade central), Instituto dos Registos e do Notariado (autoridade central), Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, Conselho dos Julgados de Paz, Instituto de Segurança Social (autoridade central), Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (autoridade central), Ordem dos Advogados, Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e Ordem dos Notários.

(última alteração: Outubro de 2017)
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