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Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Competitividade Fiscal

Competitividade fiscal é um conceito que aparece e se fortalece a partir dos anos 90 do Século XX, quando a política fiscal assumiu uma posição de destaque enquanto instrumento de competitividade, essencialmente em resultado do concurso de dois fenómenos:

(i) a concorrência entre países potenciada pela globalização e por uma crescente mobilidade dos factores produtivos capital (sobretudo) e trabalho; e,

(ii) na Europa, a criação da Zona Euro e a consequente impossibilidade de os países membros disporem de boa parte dos instrumentos que permitiam ganhar competitividade (ainda que artificial e temporariamente), como as políticas monetária e cambial.

Anteriormente, os impostos, enquanto instrumento de política económica destinavam-se, tradicionalmente, a financiar os gastos públicos e a promover, de forma eficiente, a equidade e a redistribuição do rendimento em prol de uma maior justiça social.

A competitividade fiscal é uma das vertentes que é observada quando se analisa a competitividade de um país, região ou cidade. Entre essas vertentes contam-se, de forma não exaustiva, o ambiente macroeconómico, a qualidade das instituições (em que se incluem, entre outros, a fiabilidade e eficiência dos serviços públicos e das Administrações Públicas em geral, e o funcionamento do sistema judicial), a qualidade das infra-estruturas, a qualificação dos recursos humanos, a flexibilidade da legislação laboral, o desenvolvimento e sofisticação do mercado financeiro, o desenvolvimento tecnológico e a inovação.

A competitividade fiscal é essencialmente ditada pela existência de baixas taxas de imposto, de uma legislação simples e compreensiva para os agentes, de um número baixo de deduções, isenções e benefícios fiscais, e pela estabilidade da legislação fiscal.

Da reunião das três primeiras condições acima apontadas surge a chamada simplificação do sistema fiscal, que pode, assim, ser prosseguida pela:

(i) produção de legislação curta e compreensível para os agentes; e pelo alargamento da base fiscal através

(ii) da diminuição das taxas dos impostos, e, simultaneamente, da redução de deduções, isenções e benefícios fiscais.

A simplificação do sistema fiscal favorece a vida aos contribuintes (empresas e famílias) no cumprimento das suas obrigações fiscais e também à Administração Fiscal, que vê a sua tarefa de combate à fraude e evasão fiscal facilitada. Ou seja, a simplificação da legislação fiscal significa uma redução dos custos para todas as partes envolvidas e maximiza a arrecadação de receita (quanto menores as taxas dos impostos menos compensa prevaricar, e quando menores os custos – financeiros e de tempo – mais eficiente é a alocação de recursos a outros fins).

Simplificar o sistema fiscal – isto é, torná-lo "amigo” do investimento e da competitividade – deve, pois, ser uma prioridade para um país ou região que não seja percepcionado pelos investidores como fiscalmente competitivo (como é o caso de Portugal: no ranking de competitividade "Doing Business2014” do Banco Mundial, Portugal aparece na posição 31 entre 189 países – contudo, na vertente "Pagamento de Impostos”, o nosso país ocupa a posição 81; da mesma forma, no ranking global de competitividade do World Economic Forum 2013-2014, Portugal situa-se na posição 51 entre 148 países – todavia, os efeitos da carga fiscal nos incentivos ao investimento e ao trabalho colocam o nosso país na posição 139.

Depois de simplificado, o sistema fiscal deve permanecer o mais estável possível. De facto, quer a literatura da especialidade na matéria, quer inquéritos regularmente conduzidos a agentes empresariais e individuais mostram que a criação de novos impostos, ou alterações significativas e sucessivas no sistema fiscal, aumentam os custos para os agentes (que a elas se têm que adaptar) e são inspiradoras de pouca confiança (perante alterações anuais consecutivas no sistema fiscal de um país, por exemplo, os agentes nunca sabem com o que podem contar), levando a que outras paragens possam ser procuradas. Na verdade, o pagamento regular de um montante de impostos pode não constituir o maior problema para uma família ou uma empresa, mesmo que noutro país ou região pudesse pagar um pouco menos – já não ser possível estimar com algum rigor ou precisão o montante a despender nas respectivas obrigações fiscais pode ser uma dificuldade mais significativa. A possibilidade de prever os custos relacionados com o cumprimento das obrigações fiscais pode funcionar como um incentivo para se optar entre países ou regiões.

Da mesma forma, para a Administração Fiscal, a estabilidade significa minimizar custos:

(i) no esforço de informar os contribuintes sobre as alterações fiscais produzidas;

(ii) no esforço de formar os seus recursos e na produção de nossos formulários fiscais; e

(iii) nas acções judiciais resultantes da imposição de sanções aos contribuintes (resultantes, por exemplo, de falhas na percepção destes sobre as mudanças introduzidas e na defesa de casos em tribunal).

Evidentemente, a redução deste tipo de custos significa que mais recursos podem ser canalizados para combater a fraude e a evasão fiscal – o que também é percepcionado pelos contribuintes e, claro, é desincentivador de práticas de risco.

No mundo globalizado e concorrencial em que vivemos, goste-se ou não, os agentes (colectivos ou individuais) tendem a analisar diversos factores antes de optarem por se instalar (para investir ou trabalhar) num determinado país ou região. A competitividade fiscal, dada pela simplicidade e pela estabilidade do sistema fiscal, é um desses factores – que pode, assim, se devidamente tratado, contribuir decisivamente para atrair investimento, criar emprego, dinamizar a actividade e aumentar o nível de vida da população.

(última alteração: Dezembro de 2013)
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