Definição encontrada no Dicionário de Cidadania
Refugiado de Facto
Pessoa a quem não é reconhecido o estatuto de
refugiado tal como é definido na Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos
Refugiados, de 1951, e no Protocolo relativo ao Estatuto dos Refugiados, de 1967,
e que não pode ou (por razões tidas como válidas) não quer regressar ao país da
sua nacionalidade ou, se tiver nacionalidade, aos país da sua residência
habitual.
(última alteração: Janeiro de 2016)