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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Agenda do Consumidor Europeu

A Agenda do Consumidor Europeu (sucessora da Estratégia comunitária para os consumidores 2007-2013) constitui a estratégia para a política dos consumidores da UE, em consonância com a estratégia de crescimento da UE, a Estratégia Europa 2020, e o Programa Consumidores para 2014-2020.

Para esse efeito identifica as principais medidas que deverão ser tomadas para capacitar os consumidores europeus, através do pleno uso dos seus direitos e reforçando a sua confiança estabelecendo medidas que coloquem os consumidores no cerne de todas as políticas da União. Parte do pressuposto que políticas bem concebidas, bem aplicadas e de dimensão europeia em matéria de política de consumidores permitem tirar maior partido do potencial do Mercado Único e dinamizar a economia europeia.

Neste sentido prossegue e completa outras iniciativas como o Relatório sobre a Cidadania da União, o Ato para o Mercado Único, a Agenda Digital para a Europa, a Comunicação relativa ao Comércio Eletrónico e o Roteiro para uma Europa Eficiente na Utilização dos Recursos.

 

A Agenda do Consumidor Europeu está estruturada em torno de 4 grandes objetivos:

• Promover a segurança dos consumidores em relação a bens, serviços e produtos alimentares, mas também reforçar o quadro normativo e garantir uma maior eficiência na fiscalização do mercado nomeadamente, o Pacote da Segurança dos Produtos e Fiscalização do Mercado de 2013 (que se encontra atualmente bloqueado no Conselho), em particular através do reforço da identificação e da rastreabilidade dos produtos, medidas destinadas a reforçar a segurança na cadeia alimentar e novas regras sobre a segurança dos produtos cosméticos adotadas em meados de 2013;

• Aprofundar os conhecimentos em matéria de direitos dos consumidores face à crescente complexidade dos mercados, que exige aos consumidores instrumentos e informação adequados para poderem compreender todos os aspetos, desde o custo real do crédito à localização das entidades competentes para apresentar queixa (foram desenvolvidas ferramentas interativas para informar, educar e ajudar os consumidores a participar plenamente no mercado único, tais como as incluídas no projeto «Consumer Classroom»);

• Melhorar o controlo do cumprimento das normas comunitárias no domínio da proteção dos consumidores. Só através da aplicação das regras e de mecanismos de reparação se podem garantir os direitos dos consumidores. Exemplos neste domínio são as ações coordenadas contra as violações do direito europeu do consumidor sob a forma de controlos dos sítios Web (sweeps) por redes de autoridades nacionais de defesa do consumidor; Pretende-se também disponibilizar procedimentos extrajudiciais de recurso simples, céleres e pouco dispendiosos para tratar os litígios que envolvam consumidores no quadro da diretiva relativa à resolução alternativa de litígios e do regulamento sobre a resolução extrajudicial de litígios em linha (2013);

• Integrar os interesses dos consumidores nas principais políticas sectoriaisajustando assim os direitos dos consumidores às novas realidades societais em especial adaptando-os à era digital. Compreende adaptação da legislação em sectores como as telecomunicações, as tecnologias digitais, a energia, os transportes e os produtos alimentares, e adotar novas medidas destinadas a aumentar a transparência e o acesso aos serviços financeiros a retalho e a facilitar a mudança de contas bancárias.

(última alteração: Outubro de 2017)
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