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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Segunda Volta

Designa-se por segunda volta o segundo sufrágio numa eleição em que o resultado não ficou estabelecido à primeira volta, por ser exigida uma maioria reforçada (absoluta ou qualificada) que não tenha sido atingida no primeiro sufrágio.

Ocorre frequentemente em sufrágios uninominais (eleição de um único candidato) em que se pretende evitar que se proclame vencedor quem na primeira volta, entre muitos outros candidatos, recolha poucos votos mas ainda assim fique em primeiro lugar. (Num ato eleitoral o candidato vencedor pode ter, por exemplo, apenas 14% dos votos sendo os restantes distribuídos por todos os outros concorrentes. Se nessa eleição a abstenção tiver sido de 50%, o vencedor terá sido eleito, na prática, apenas com os votos de 7% do total dos eleitores).

Para que a eleição possa investir o vencedor de acrescida legitimidade, a segunda volta é limitada aos candidatos que, na primeira volta, tiveram melhor resultado (geralmente, os dois mais votados).

Este é o sistema que está previsto na Constituição da República Portuguesa para a eleição do Presidente da República.

 

O artº 126º da Lei fundamental portuguesa estabelece que:

"1. Será eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.

2. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio até ao vigésimo primeiro dia sustente à primeira votação.

3. A este sufrágio concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.

 

Em Portugal, todos os Presidentes da República eleitos depois do 25 de abril foram eleitos à primeira volta (António Ramalho Eanes, Mário Soares, Jorge Sampaio, Aníbal Cavaco Silva e Marcelo Rebelo de Sousa) com exceção de Mário Soares na sua primeira eleição em 1986 onde ficou em segundo lugar na primeira volta (25% contra 46%) e só na segunda volta venceu Diogo Freitas do Amaral (51% contra 49%).

Na eleição para Presidente do Parlamento Europeu são possíveis 4 voltas e só na quarta se limitam as candidaturas aos dois candidatos mais votados na 3ª volta.

Este sistema garante ao vencedor maior legitimidade formal mas também permite que, nalguns casos, se considere que a vitória resultou menos de um ato de vontade em seu favor mas antes de rejeição do outro candidato (muitos comentadores fizeram recentemente essa apreciação a propósito das eleições presidenciais francesas e da vitória de Emmanuel Macron contra Marine Le Pen).

A propósito destas eleições francesas foi igualmente referida uma "terceira volta”. Esta reflete uma liberdade de linguagem com valor metafórico uma vez que não está ligada ao processo eleitoral para a Presidência. Como no sistema francês (de natureza presidencial) é muito importante a coordenação da vontade do Presidente com a maioria parlamentar, muitos sublinham que não basta ao Presidente ganhar a cadeira do Eliseu (palácio presidencial francês equivalente ao Palácio de Belém em Portugal) mas que é essencial dispor de uma maioria no Parlamento. Assim, as eleições legislativas que se seguem à eleição presidencial corresponderiam, na prática a uma "terceira volta” da eleição presidencial.

(última alteração: Outubro de 2017)
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