A Diretiva 2009/50/CE, conhecida como diretiva "Cartão Azul” (Blue Card, em inglês), visa regular as condições de entrada no mercado de trabalho europeu e residência de nacionais de países terceiros altamente qualificados (exceto Irlanda, Reino Unido e Dinamarca). Este esquema, que se inspira no "Green Card” norte-americano, pretende criar vias legais de acesso e, ao mesmo tempo, atrair os melhores do mundo para a Europa, através de um procedimento que pretende ser mais rápido, fácil e generoso do que os outros procedimentos de entrada.
Os beneficiários deste tipo de autorização de residência, bem como os seus familiares, podem permanecer no Estado-Membro emissor e viajar pelo espaço Schengen. No entanto, não podem residir noutro Estado-Membro, caso pretendam, por exemplo, mudar de emprego, sem repetir todo o processo do primeiro Estado-Membro. Esta foi aliás uma das razões que parecem justificar o relativo insucesso desta diretiva.
A sua aplicação foi desde início sempre difícil: em 2011, data limite para transposição da diretiva, vinte Estados-Membros, incluindo Portugal, não o tinham ainda feito. Realce-se, contudo, que a diretiva autoriza explicitamente os Estados-Membros a terem paralelamente um sistema nacional com os mesmos propósitos. Actualmente todos os Estados-Membros já fizeram a transposição das normas jurídicas mas a sua implementação prática continua muito insuficiente.
A necessidade de medidas estruturais no âmbito da crise migratóriaque se iniciou em 2014, e os fracos resultados da diretiva, levaram a Comissão a anunciar a sua revisão no âmbito da Agenda Europeia para a Migração. A nova proposta legislativa foi apresentada em Junho de 2016 e, à altura de elaboração deste dicionário, acabaram de se iniciar as negociações entre os colegisladores.