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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI)

O Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) visa reforçar e desenvolver todos os aspetos do Sistema Europeu Comum de Asilo e apoiar os Estados-Membros na migração legal, na integração e nas estratégias de retorno. Para o período 2014-2020, este programa dispõe de 3.13 mil milhões de euros, tendo sucedido ao programa Quadro para a Solidariedade e Gestão dos Fluxos migratórios.

Do montante total, mais de 2.7 mil milhões destinam-se a projetos dos Estados-Membros. Para esse efeito, cada Estados-Membro (com exceção da Dinamarca, que não participa neste Fundo) elabora o seu programa nacional que descreve as ações através das quais pretendem atingir os objetivos previstos para este fundo.

O importante mas lentamente implementado mecanismo de emergência para recolocação de requerentes de asilo a partir da Grécia e da Itália é um exemplo – ainda que extraordinário – da utilização do fundo: por cada requerente, o Estado-Membro de acolhimento recebe entre seis e dez mil euros.

(última alteração: Outubro de 2017)
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