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Definição encontrada no Novo Dicionário de Termos Europeus
Spitzenkandidat

Spitzenkandidat é a designação atribuída, no jargão comunitário, ao candidato de cada partido político europeu a Presidente da Comissão Europeia. O termo alemão significa, numa tradução livre, "candidato principal” ou "cabeça de lista”, sendo que a ideia teve origem num congresso do partido CDU, também alemão.

 

A expressão Spitzenkandidat refere-se, igualmente, ao processo de escolha desse candidato, em cada grupo político. Em resumo, podem apontar-se quatro fases deste processo:

  1. Os partidos políticos europeus escolhem os seus Spitzenkandidat, de acordo com as suas regras internas, nos meses que antecedem as eleições para o Parlamento Europeu.
  2. Durante o período que decorre entre a sua nomeação e as eleições europeias, os Spitzenkandidat visitam os Estados-Membros e apresentam o seu programa eleitoral, correspondente ao programa político do partido que os designou.
  3. Depois das eleições para o Parlamento Europeu e de acordo com os seus resultados, o Conselho designa como seu candidato a Presidente da Comissão Europeia o Spitzenkandidat do grupo político mais votado.
  4. Finalmente, o Parlamento Europeu elege o Presidente da Comissão.

 

Este processo não está previsto nos tratados, embora o Tratado de Lisboa (Tratado da União Europeia - TUE) disponha, no artigo 17.º n.º 7, que "tendo em conta as eleições para o Parlamento Europeu e depois de proceder às consultas adequadas, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, propõe ao Parlamento Europeu um candidato ao cargo de Presidente da Comissão”. É nesta base legal que se funda a ideia deste processo, utilizado pela primeira vez em 2014, quando Jean-Claude Juncker, Spitzenkandidat do Partido Popular Europeu (PPE), foi eleito Presidente da Comissão, depois deste partido político ter sido o mais votado nas eleições para o Parlamento Europeu.

 

O Spitzenkandidat foi concebido pelos partidos políticos com o objectivo de aproximar os cidadãos das instituições e motivar uma maior participação nas eleições europeias, mas não é um processo unânime na União. Os críticos deste processo consideram que este retira ao Conselho a possibilidade de designar quem, no seu entendimento, seria o melhor candidato. Isto significa, no limite, uma violação dos tratados, no sentido em que "aprisiona” o Conselho a uma personalidade, quando nada no Tratado o obriga a acatar qualquer indicação. Aqueles que se opõem a este procedimento afirmam, também, que os eleitores europeus votam em listas nacionais de Deputados ao Parlamento Europeu e, em nenhum momento, estão a expressar uma vontade no sentido de escolher um Presidente da Comissão. Por outro lado, os defensores doSpitzenkandidat entendem que a existência de um candidato aproxima os cidadãos da campanha eleitoral e motiva o seu voto, ao mesmo tempo que garante uma maior legitimidade democrática ao Presidente da Comissão, ao associá-lo à campanha eleitoral.

 

O cargo de Presidente da Comissão Europeia, pela sua natureza e pelo progressivo alargamento das atribuições da União, tem ganho especial relevo ao longo dos anos. Desde a determinação das orientações políticas da Comissão à direcção do executivo comunitário, passando pelos poderes de intervenção na escolha dos comissários e na atribuição dos portfolios("pelouros”), o Presidente tem um nível de autoridade e responsabilidade ímpar no contexto da arquitectura institucional da União. Assim, torna-se necessário garantir que o processo de escolha desta figura de primeira linha obedeça a elevados critérios de transparência, exigência e escrutínio democrático. A solução preconizada nos Tratados procura esse equilíbrio, colocando a lógica intergovernamental (representada pelo Conselho) a par com a lógica comunitária (representada pelo Parlamento Europeu).

(última alteração: Novembro de 2018)
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